INPIRPI 2.909NCL 03
A marca BIOMINOPLEX foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de VIANA COSMETICOS DO BRASIL LTDA ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 939063000
- Classe
- NCL 03
- Prazo de recurso
A história do processo
08/05/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 939063000 é depositado por VIANA COSMETICOS DO BRASIL LTDA ME na classe NCL 03.
RPI 2.909
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIOMINOPLEX (processo 939063000), depositado em 08/05/2025 por VIANA COSMETICOS DO BRASIL LTDA ME na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2909 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cosméticos; Fluído de escova; Xampus; Xampu a seco; Condicionador [cosmético]; Condicionadores para cabelos; Adesivos para enfeitar unhas; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Cosmético à base de algas; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos par…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BIOMINOPLEX, 3 anterioridades:
- BIOPLEX915110458
- BIOPLEX NASCE FIOS915246945
- BIOPLEX915110830
Texto do despacho — RPI 2.909IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915110458 (BIOPLEX), Processo 915246945 (BIOPLEX NASCE FIOS) e Processo 915110830 (BIOPLEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
53dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/12/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/12/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.909, de 6 de outubro de 2026, publicou 50.271 despachos em 49.940 processos de marca — 3.356 deles indeferimentos.
- Santo Burger928199460
- Seven Bank928591085
- Seven928591239
- MEGAHAIRINVISIVEL928908330
- CORB by Agrotoken928935531
- SOYB by Agrotoken928935655
- WHEB by Agrotoken928935710
- B A AGROTECH European Technology929088450
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIOMINOPLEX?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/12/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 939063000?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939063000. Esta página reflete a RPI nº 2909, de 06/10/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 939063000
- Marca
- BIOMINOPLEX
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VIANA COSMETICOS DO BRASIL LTDA ME — SP
- Classe
- NCL 03Cosméticos; Fluído de escova; Xampus; Xampu a seco; Condicionador [cosmético]; Condicionadores para cabelos; Adesivos para enfeitar unhas; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Cosmético à base de algas; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para crianças; Cosméticos para dar cor e volume aos cílios; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Esmalte para unhas; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Estojo de pó de arroz [abastecido]; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Extratos de ervas para fins cosméticos; Gorduras para uso cosmético; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Máscaras de cílios; Parches em gel para os olhos para fins cosméticos; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Porta-batom; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para barbear; Preparações para higiene pessoal; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para perfumar ambientes; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Removedor de cosmético; Removedores de esmalte de unhas; Sabonete para barbear; Sabonetes; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Tinta corporal para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Unhas postiças.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.909
- Depósito
- 08/05/2025
- Procurador
- Icamp Marcas e Patentes Ltda