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INPIRPI 2.712NCL 30

A marca BIONATIVE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de USINA SÃO FRANCISCO S.A.: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.862

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIONATIVE (processo 925082155), depositado em 01/12/2021 por USINA SÃO FRANCISCO S.A. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2712 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açúcar *;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêuti…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BIONATIVE, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • BIONATIVE824645359

    Sendas Distribuidora S/A · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.848)

  • BIO NATIVE825316065

    Sendas Distribuidora S/A · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.848)

  • BIONATIVE823489019

    Sendas Distribuidora S/A · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.848)

Texto do despacho — RPI 2.712IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824645359 (BIONATIVE), Processo 825316065 (BIO NATIVE) e Processo 823489019 (BIONATIVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.728IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.798IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI 2.852IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.862IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.712, de 27 de dezembro de 2022, publicou 32.595 despachos em 32.441 processos de marca3.375 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.712 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIONATIVE?

O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925082155?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925082155. Esta página reflete a RPI nº 2712, de 27/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925082155
Marca
BIONATIVE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
USINA SÃO FRANCISCO S.A. — SP
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Açúcar *;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Arroz;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Bolos;Brioches;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Canela [especiaria];Canjica [milho branco];Caramelos [balas];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Doces [confeitos];Empada;Espaguete;Especiarias;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de milho;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinhas*;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Gomas de mascar;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Macarrão;Maionese;Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Milho para pipoca;Milho torrado;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Mostarda;Mousses de chocolate;Muesli;Noz-moscada;Pãezinhos;Panquecas;Pão de gengibre;Pão*;Pasta de amêndoas;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pizzas;Pó para bolo;Preparações feitas com cereais;Própolis*;Pudins;Quiches;Ravióli;Refeições à base de noodles;Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorvetes;Tapioca;Temperos;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas de arroz;Vinagre;Waffles;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.712
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2862)
Depósito
01/12/2021
Procurador
LIVIA BARTOCCI LIBONI