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INPIRPI 2.701NCL 03

A marca BIOSENI foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de BIOSSENA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em out/2023: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2023: a marca foi deferida.

RPI 2.821

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIOSENI (processo 924166380), depositado em 02/09/2021 por BIOSSENA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Basma [tintura cosmética];Condicionador […”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BIOSENI, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BIONSEN817966358

    Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.845)

Texto do despacho — RPI 2.701IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817966358 (BIONSEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.716IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.753IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.763IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.821IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca5.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.701 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIOSENI?

O recurso do titular foi aceito em out/2023: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924166380?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924166380. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924166380
Marca
BIOSENI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BIOSSENA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. — PR
Classe
NCL 03Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Basma [tintura cosmética];Condicionador [cosmético];Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Decalques decorativos para uso cosmético;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de ervas para fins cosméticos;Geleia de petróleo para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Lápis para uso cosmético;Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Óleos para uso cosmético;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonetes;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Velas de massagem para fins cosméticos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.701
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2821)
Depósito
02/09/2021
Procurador
RITTER ADVOGADOS