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INPIRPI 2.821NCL 18

A marca BL COUNTRY MODA SELARIA DESDE 2016 foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AGRO IMPERIO INSUMOS AGRICOLAS LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BL COUNTRY MODA SELARIA DESDE 2016 (processo 931225337), depositado em 20/07/2023 por AGRO IMPERIO INSUMOS AGRICOLAS LTDA ME na classe NCL 18. A decisão saiu na RPI nº 2821 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Armações de selas;Barrigueira [artigo de selaria];Cabrestos;Cabrestos para cavalos;Capas de proteção para selas de cavalo;Capas para cavalos;Carteira para moeda…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BL COUNTRY MODA SELARIA DESDE 2016, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • BL903477866

    BL LAGARDERE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.884)

  • BL903478110

    BL LAGARDERE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.884)

Texto do despacho — RPI 2.821IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903477866 (BL) e Processo 903478110 (BL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 18 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.133 pedidos de marca na classe NCL 18 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 320 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.821, de 28 de janeiro de 2025, publicou 22.020 despachos em 21.898 processos de marca1.479 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.821 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BL COUNTRY MODA SELARIA DESDE 2016?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/03/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931225337?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931225337. Esta página reflete a RPI nº 2821, de 28/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931225337
Marca
BL COUNTRY MODA SELARIA DESDE 2016
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGRO IMPERIO INSUMOS AGRICOLAS LTDA ME — SP
Classe
NCL 18Armações de selas;Barrigueira [artigo de selaria];Cabrestos;Cabrestos para cavalos;Capas de proteção para selas de cavalo;Capas para cavalos;Carteira para moeda;Carteiras de bolso;Colar para cavalo;Coleiras de couro;Joelheiras para cavalos;Mantas para selas de cavalo;Porta-cartões de crédito [carteiras];Presilhas de selas;Rédeas para cavalos;Selaria;Selas para montaria;Tiras de couro [selaria];Xairéis para selas de cavalos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.821
Depósito
20/07/2023
Procurador
Rubens dos Santos Filho