INPIRPI 2.908NCL 35
A marca Black Bill foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de ELISEU GALZO JUNQUEIRA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931141966
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
13/07/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931141966 é depositado por ELISEU GALZO JUNQUEIRA LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.908
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Black Bill (processo 931141966), depositado em 13/07/2023 por ELISEU GALZO JUNQUEIRA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2908 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carne, carne de aves, carne embutidos, carne de porco, carne em conserva…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Black Bill, uma anterioridade:
- BLACK BILL921294565
Texto do despacho — RPI 2.908IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921294565 (BLACK BILL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
47dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 28/11/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 28/11/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.908, de 29 de setembro de 2026, publicou 40.201 despachos em 39.858 processos de marca — 2.418 deles indeferimentos.
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Black Bill?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 28/11/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 931141966?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931141966. Esta página reflete a RPI nº 2908, de 29/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931141966
- Marca
- Black Bill
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ELISEU GALZO JUNQUEIRA LTDA — SC
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carne, carne de aves, carne embutidos, carne de porco, carne em conserva]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas; Comércio [através de qualquer meio] de carne enlatada; Comércio [através de qualquer meio] de carnes salgadas; Comércio [através de qualquer meio] de carne de cabrito; Comércio [através de qualquer meio] de carne de carneiro; Comércio [através de qualquer meio] de carne de ovelha; Comércio [através de qualquer meio] de carne fresca; Comércio [através de qualquer meio] de frios [embutidos]; Comércio [através de qualquer meio] de hambúrguer de carne; Comércio [através de qualquer meio] de linguiça; Comércio [através de qualquer meio] de lombo; Comércio [através de qualquer meio] de pele de porco frita [torresmo]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para churrasco, a saber: grelha, espeto, avental, faca, tábua, carvão; Comércio [através de qualquer meio] de temperos; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário, a saber: aventais, bonés; Comércio [através de qualquer meio] de desinfetantes; Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpeza; Comércio [através de qualquer meio] de sabões; Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos e perfumaria; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de panificação;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.908
- Depósito
- 13/07/2023
- Procurador
- AGP - Assessoria Empresarial Ltda