tatupi

INPIRPI 2.733NCL 35

A marca BLINK BY CHUBB foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CHUBB INA HOLDINGS INC.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
926410725
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.836

A história do processo

  1. 22/04/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 926410725 é depositado por CHUBB INA HOLDINGS INC. na classe NCL 35.

  2. RPI 2.733

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BLINK BY CHUBB (processo 926410725), depositado em 22/04/2022 por CHUBB INA HOLDINGS INC. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2733 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Fornecimento de referências veterinárias [informações comerciais]; Fornecimento de referências de dentistas [informações comerciais]; Fornecimento de referências de advogados [informações comerciais]; Fornecimento de referências para coaches financeiros, fiscais e de seguros [inf…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BLINK BY CHUBB, 2 anterioridades:

    • BLINK914871366

      Deferimento da petição (RPI 2.720)

    • CHUBB916085422

      Deferimento da petição (RPI 2.737)

    Texto do despacho — RPI 2.733IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914871366 (BLINK) e Processo 916085422 (CHUBB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota tecnica sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. O sinal ora pleiteado pela requerente ?BLINK? reproduz grafica e foneticamente o(s) sinal(is) distintivo(s) da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente)s) a saber: reg)s). 914871366 (BLINK) e 916085422 (CHUBB) para assinalar serviços do mesmo nicho de mercado da NCL 35 - o que pode acarretar confusão da parte dos usuarios quanto ao provedor destes serviços e sendo portanto, irregistrável de acordo com o que dispõe o inciso XIX do Art. 124 da LPI. Isto posto, somos pelo indeferimento em face da infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.746

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.782

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.785

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. RPI 2.836

    Deferimento da petição

    IPAS270

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

    RPI 2.836

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.733, de 23 de maio de 2023, publicou 27.848 despachos em 27.673 processos de marca1.742 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.733 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

Falar com um especialista sobre a concessão

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BLINK BY CHUBB?

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926410725?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926410725. Esta página reflete a RPI nº 2733, de 23/05/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926410725
Marca
BLINK BY CHUBB
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CHUBB INA HOLDINGS INC. (US)
Classe
NCL 35Fornecimento de referências veterinárias [informações comerciais]; Fornecimento de referências de dentistas [informações comerciais]; Fornecimento de referências de advogados [informações comerciais]; Fornecimento de referências para coaches financeiros, fiscais e de seguros [informações comerciais]; Fornecimento de referências para tutoria [informações comerciais]; Fornecimento de referências na área dos serviços de entretenimento para produtos, serviços, eventos, atividades, instalações e locais [informações comerciais]; Fornecimento de referências e organização de renovações e reparações domésticas e de escritórios [informações comerciais]; Fornecimento de referências e organização de reparações de piscinas e computadores [informações comerciais]; Fornecimento de referências e organização de serviços de encanamento [informações comerciais]; Fornecimento de referências e organização de serviços de eletricista [informações comerciais]; Fornecimento de referências e organização de segurança pessoal e empresarial para terceiros [informações comerciais]; fornecimento de referências e organização de reparação de móveis [informações comerciais]; serviços administrativos comerciais; serviços administrativos de escritório; Organização de transporte de veículos; Assistência administrativa em caso de perda ou roubo de documentos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.733
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2836)
Depósito
22/04/2022
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS