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INPIRPI 2.909NCL 25

A marca BLUE MAN GROUP foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de BLUE MAN GROUP HOLDINGS NEWCO, LLC: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
931156840
Classe
NCL 25
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 14/07/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931156840 é depositado por BLUE MAN GROUP HOLDINGS NEWCO, LLC na classe NCL 25.

  2. RPI 2.909

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BLUE MAN GROUP (processo 931156840), depositado em 14/07/2023 por BLUE MAN GROUP HOLDINGS NEWCO, LLC na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2909 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Roupas, vestuário e acessórios, a saber, tops, camisas, moletons, camisetas, suéteres, cardigãs, pulôveres; Regatas, tops halteres, calças, calças de moletom, shorts, camisolas, macacões; Lingerie feminina e masculina; Roupas íntimas femininas e masculinas, a saber, cuecas, cueca…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BLUE MAN GROUP, 6 anterioridades:

    • BLUE MAN810619580

      BRAZILIAN COMÉRCIO DE MODA PRAIA LTDA. · Notificação de procedimento judicial (RPI 2.733)

    • BLUE MAN810676303

      BRAZILIAN COMÉRCIO DE MODA PRAIA LTDA. · Notificação de procedimento judicial (RPI 2.733)

    • BLUE MAN912060689

      Notificação de procedimento judicial (RPI 2.733)

    • BLUE MAN KIDS908588445

      Notificação de procedimento judicial (RPI 2.733)

    • BLUEMAN928042960

      NCL 25 · BRAZILIAN COMÉRCIO DE MODA PRAIA LTDA. · registro concedido (RPI 2.769)

      Protege: Bermudas; calções de banho [sungas]; camisas; camisetas; casacos [vestuário]; faixas [vestuário]; malhas [vest…

    • BLUE MAN912060557

      Notificação de procedimento judicial (RPI 2.733)

    Texto do despacho — RPI 2.909IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810619580 (BLUE MAN), Processo 810676303 (BLUE MAN), Processo 912060689 (BLUE MAN), Processo 908588445 (BLUE MAN KIDS), Processo 928042960 (BLUEMAN) e Processo 912060557 (BLUE MAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com o acréscimo da ressalva ?[faixas para a cabeça [vestuário]]? para o item ?fitas para o cabelo?, para melhor adequação à classe reivindicada.

    A classe NCL 25 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 20.143 pedidos de marca na classe NCL 25 — cerca de 6,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.508. Deste conjunto, 3.578 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    54dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.909, de 6 de outubro de 2026, publicou 50.271 despachos em 49.940 processos de marca — 3.356 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.909 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BLUE MAN GROUP?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/12/2026. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 931156840?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931156840. Esta página reflete a RPI nº 2909, de 06/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931156840
Marca
BLUE MAN GROUP
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BLUE MAN GROUP HOLDINGS NEWCO, LLC (US)
Classe
NCL 25Roupas, vestuário e acessórios, a saber, tops, camisas, moletons, camisetas, suéteres, cardigãs, pulôveres; Regatas, tops halteres, calças, calças de moletom, shorts, camisolas, macacões; Lingerie feminina e masculina; Roupas íntimas femininas e masculinas, a saber, cuecas, cuecas boxer, bermudas, tangas, fio-dental, sutiãs, meias corporais, espartilhos, cintas-ligas, sarongues; Roupas para dormir, a saber, roupões, camisas de dormir, pijamas, camisolas para dormir, máscaras para dormir; Quimonos; Casacos, jaquetas, coletes, vestidos, túnicas, saias, blusas, collants, tutus, roupas de banho; Roupas de chuva, a saber, casacos para chuva, ponchos e capas de chuva; Gravatas, plastrom, cintos, lenços, pashminas, colarinhos; Calçados, a saber, sapatos, botas; Aquecedores de pernas; Artigos para a cabeça, a saber, chapéus, bonés, gorros, faixas para a cabeça, fitas para o cabelo [faixas para a cabeça [vestuário]], protetores de orelhas; Aventais; Fantasias; Malhas; Luvas, mitenes;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.909
Depósito
14/07/2023
Procurador
Baril & Advogados Associados