INPIRPI 2.860NCL 25
A marca BLUTEXTIL foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de BLUTEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.881
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BLUTEXTIL (processo 934246700), depositado em 16/04/2024 por BLUTEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2860 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos para as mãos, alpercatas, antiderrapantes para botas e sapatos, roupa íntima antitranspirante, armações de chapéus, artigos de malha, aventais, sudári…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BLUTEXTIL, o despacho aponta uma anterioridade:
- BLUTEX907471960
A classe NCL 25 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 — cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.881IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.860, de 28 de outubro de 2025, publicou 27.844 despachos em 27.669 processos de marca — 1.949 deles indeferimentos.
- E Engajar Ponto Com928022668
- HAUS CONSTRUÇÕES E REFORMAS928515621
- IGT928523675
- S Rainhas Shopee928537455
- 50 CENT928794687
- PONTO COM ASSESSORIA CONTÁBIL928866904
- POUSADA ROTA DA KOMBI928867048
- Quality Center928871703
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BLUTEXTIL?
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 934246700?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934246700. Esta página reflete a RPI nº 2860, de 28/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934246700
- Marca
- BLUTEXTIL
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BLUTEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. — SC
- Classe
- NCL 25Agasalhos para as mãos, alpercatas, antiderrapantes para botas e sapatos, roupa íntima antitranspirante, armações de chapéus, artigos de malha, aventais, sudário axilar (pano para impedir o suor de passar para a roupa), bandanas (lenços de pescoço), calções de banho, chinelos de banho, roupas de banho, roupões de banho, sandálias de banho, toucas de banho, cueiros para bebês em matérias têxteis, fraldas para bebês em matérias têxteis, bermudas, blazers, bolsos pra roupas, bonés, palas de bonés, bonés e boinas, borzeguins (botina cujo cano é fechado com cordões), canos de botas, viras de bota, botas, botas para a prática de esportes, botinas, cachecol, calça (fraldas), calçados de madeira, calçados [incluídos nesta classe], calcanheiras para botas e sapatos, calcanheiras para meias, calças, calças compridas, punho de camisa, camisas, palas de camisas, peitilhos de camisas, camisetas, peitilhos de camisetas, capote, capuzes, cartolas, casacos, casula sacerdotal, ceroulas, chapéus, chinelos (pantufas), travas para chuteiras de futebol, vestuário para ciclistas, cintas, cintos, colarinhos postiços, colarinhos, coletes, coletes (roupa íntima), combinação (roupa íntima), combinações, vestuário confeccionado, corpete, roupas de couro, roupas feitas com material imitando couro, cuecas, enxovais de bebês, escapulário, espartilho, sapatos para fazer esporte, botas para a prática de esportes, estolas de pele, faixas para a cabeça, faixas, roupas de fantasias, ferragens de metal para sapatos e botas, ferragens para botas, partes de forros confeccionados, sapatos de futebol, gabardines, galochas, gáspeas para sapatos, roupa de ginástica (colante), sapatos de ginástica, gorros, gravatas, guarda-pó, roupas impermeáveis, roupa íntima, japonas, jaquetas, jérseis, librés, ligas, ligas de meias de homem, lingerie, luvas sem dedos, luvas, macacões, malhas, manípulos (estolas), mantilhas, meias, ligas de meias, meias de homem, meias que absorvem a transpiração, meias-calças, mitras (chapéus), orelheira (partes dos bonés ou gorros que se abaixam para proteger as orelhas), paletós, palmilhas, pelerines, peles, peliças (peça do vestuário feita ou forrada de peles), penhoar, pijamas, polainas, presilhas para polainas, roupas de praia, presilhas para calças, protetores para sapatos, pulôveres, robe (penhoar), roupa de baixo, roupa de ginástica, roupas para esqui náutico, saias, saltos de sapatos, sandálias, ferragens para sapatos, protetores para sapatos, viras de sapatos, sapatos, sapatos de praia, sáris (vestimenta indiana), sobretudos, solas para sapatos, solidéus (barrete em forma de calota para cabeça), suéteres, sungas, suspensórios, sutiã, ternos, togas, trajes, túnicas, uniformes, vestuário, vestuário em papel, véus, viseiras, xales.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.860
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2881)
- Depósito
- 16/04/2024
- Procurador
- Veirano Advogados