tatupi

INPIRPI 2.860NCL 35

A marca BMX INNOVATION GIFTS. foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de BRIMAX ARTIGOS PROMOCIONAIS E SERVICOS LTDA - EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.876

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BMX INNOVATION GIFTS. (processo 934032025), depositado em 28/03/2024 por BRIMAX ARTIGOS PROMOCIONAIS E SERVICOS LTDA - EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2860 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho; Comércio [através de qualquer meio] de artigos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BMX INNOVATION GIFTS., o despacho aponta 2 anterioridades:

  • BMX WORLD SHOP931983096

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.837)

    Protege: Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio [através de qualquer meio] de…

  • BMX RACE917682637
Texto do despacho — RPI 2.860IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931983096 (BMX WORLD SHOP) e Processo 917682637 (BMX RACE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.876IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.860, de 28 de outubro de 2025, publicou 27.844 despachos em 27.669 processos de marca1.949 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.860 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BMX INNOVATION GIFTS.?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934032025?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934032025. Esta página reflete a RPI nº 2860, de 28/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934032025
Marca
BMX INNOVATION GIFTS.
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BRIMAX ARTIGOS PROMOCIONAIS E SERVICOS LTDA - EPP — PR
Classe
NCL 35Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Comércio [através de qualquer meio] de fotografias; Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas; Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos; Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas de calcular; Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos; Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório; Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário]; Despachante para agilizar documento; Distribuição de brindes; Distribuição de material publicitário; Organização de feiras comerciais; Serviços de agências de importação-exportação; Serviços de intermediação comercial; Importação e exportação; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas; Comércio [através de qualquer meio] de malas; Comércio [através de qualquer meio] de mochilas; Comércio [através de qualquer meio] de necessaires; Comércio [através de qualquer meio] de sacolas; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de viagem; Comércio [através de qualquer meio] de brindes e presentes; Comércio [através de qualquer meio] de chaveiros; Comércio [através de qualquer meio] de lanternas; Comércio [através de qualquer meio] de estojos; Comércio [através de qualquer meio] de necessaires; Comércio [através de qualquer meio] de suporte de celulares; Comércio [através de qualquer meio] de placas para gravação; Comércio [através de qualquer meio] de artigos domésticos; Comércio [através de qualquer meio] de canetas; Comércio [através de qualquer meio] de pastas; Comércio [através de qualquer meio] de protetores de webcam; Comércio [através de qualquer meio] de organizadores de fios e cabos; Comércio [através de qualquer meio] de canecas; Comércio [através de qualquer meio] de copos; Comércio [através de qualquer meio] de garrafas; Comércio [através de qualquer meio] de canudos; Comércio [através de qualquer meio] de lancheiras; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para churrasco; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para vinho; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para queijos e frios; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para pizza; Comércio [através de qualquer meio] de luminárias; Comércio [através de qualquer meio] de umidificadores de ar; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de bambu; Comércio [através de qualquer meio] de recipientes isolantes térmicos; Comércio [através de qualquer meio] de brinquedos para animais; Comércio [através de qualquer meio] de porta-óculos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.860
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2876)
Depósito
28/03/2024
Procurador
Elsi Luisa Parron Buiar