INPIRPI 2.783NCL 35
A marca BORBOLETA SHOP foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de TELMA REGINA BRANCO DA CUNHA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BORBOLETA SHOP (processo 929160606), depositado em 13/01/2023 por TELMA REGINA BRANCO DA CUNHA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2783 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Com…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BORBOLETA SHOP, o despacho aponta 2 anterioridades:
- BORBOLETA BRASIL922122547
- DONNA BORBOLETA927505088
NCL 35 · ANA CRISTINA CUNHA MACHADO - ME · registro concedido (RPI 2.759)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de ar…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.783, de 7 de maio de 2024, publicou 25.004 despachos em 24.864 processos de marca — 1.418 deles indeferimentos.
- CITEL SOFTWARE918270308
- AVIATOR921115121
- AVIATOR A921115199
- CLOSET CLOTHING925876640
- CLOSET CLOTHING925876909
- BDLN BETINA DE LUCA + LEO NEVES925958492
- BDLN BETINA DE LUCA + LEO NEVES925958549
- BDLN BETINA DE LUCA + LEO NEVES925958581
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BORBOLETA SHOP?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/07/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929160606?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929160606. Esta página reflete a RPI nº 2783, de 07/05/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929160606
- Marca
- BORBOLETA SHOP
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TELMA REGINA BRANCO DA CUNHA ME — PR
- Classe
- NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.783
- Depósito
- 13/01/2023
- Procurador
- Ana Lúcia de Oliveira Belo