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INPIRPI 2.701NCL 35

A marca BOXIDEIAS MARKETING foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de PRATA, OLIVEIRA E BANDINI SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em dez/2023: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
924219068
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.777

A história do processo

  1. 09/09/2021depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 924219068 é depositado por PRATA, OLIVEIRA E BANDINI SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.701

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BOXIDEIAS MARKETING (processo 924219068), depositado em 09/09/2021 por PRATA, OLIVEIRA E BANDINI SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Publicidade;Serviços de agências de publicidade;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BOXIDEIAS MARKETING, uma anterioridade:

    • IDÉIABOX PROPAGANDA & MARKETING829409335

      Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.754)

    Texto do despacho — RPI 2.701IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829409335 (IDÉIABOX PROPAGANDA & MARKETING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao indeferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/96 (LPI), combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário, contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liceidade do sinal marcário, previstos no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. A marca é composta de suficiente distintividade de acordo com leitura atual do tema a respeito da noção de conjunto marcário, cujos parâmetros consideram a marca em sua totalidade enquanto signo diferenciador de produtos e serviços, com distintividade expressa na impressão gerada pelo conjunto marcário ?(...) em suas dimensões fonética, gráfica e ideológica, bem como a função exercida pelos diversos elementos que o compõem e seu grau de distinção (item 5.9.1 do Manual de Marcas)?. Oportuno registrar, quanto a este aspecto, que a noção de conjunto marcário verificada no pedido em análise é verificada considerando-se os aspectos principais (predominantes), secundários e negligenciáveis, bem como o grau de integração dos mesmos, isto é, se capaz de conferir distintividade ao sinal ou não, como se afigura o caso em tela, eis que provido de suficiente cunho distintivo, apto, portanto, para deferimento e posterior registro. Outrossim, afasta-se o caráter irregistrável do signo, por ausência de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo do mesmo. Inexistem na marca quaisquer elementos que denotem expressão de propaganda, acrescendo-se quanto ao tema que, ?apesar de tanto a marca, quanto a expressão de propaganda serem sinais, o que os diferencia é a função atinente a cada um. Assim, enquanto a marca distingue as mercadorias ou serviços de um empresário frente aos de outro, o sinal de propaganda se propõe a incitar o público ao consumo ou à valorização da atividade do titular (item 5.9.4 do Manual de Marcas)?. Prosseguindo-se à etapa da análise da veracidade do sinal marcário, não se verificou ter o mesmo caráter enganoso ou indicar falsidade quanto à origem ou procedência, conforme orientações do item 5.10.1 do Manual de Marcas. Por fim, além de todos os aspectos esmiuçados até então, detectou-se neste pedido em tela uma infringência no exame do requisito previsto no art. 124, inciso XIX, da Lei n° 9.279/1996. O cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca apontou resultado positivo quanto à existência de anterioridade semelhante quanto às impressões de conjunto e afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas cotejadas, atraindo, portanto, a incidência da norma impeditiva do registro contida no inciso XIX do art. 124 da LPI. Assim, opinamos pelo indeferimento do pedido com base na norma legal apontada.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.710

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.729

    Sobrestamento da instrução técnica

    IPAS499

  5. RPI 2.763

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. RPI 2.765

    Concessão de registro

    IPAS158

  7. RPI 2.777

    Deferimento da petição

    IPAS270

  8. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em dez/2023: a marca foi deferida.

    RPI 2.777

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  9. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca5.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.701 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BOXIDEIAS MARKETING?

O recurso do titular foi aceito em dez/2023: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924219068?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924219068. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924219068
Marca
BOXIDEIAS MARKETING
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PRATA, OLIVEIRA E BANDINI SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA — PR
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Publicidade;Serviços de agências de publicidade;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.701
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2777)
Depósito
09/09/2021
Procurador
SÉRGIO RIBEIRO LEMOS