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INPIRPI 2.701NCL 19

A marca BRASIL ATEX foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ATEX DO BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA. O recurso do titular foi aceito em jan/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jan/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.788

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BRASIL ATEX (processo 924296011), depositado em 16/09/2021 por ATEX DO BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aglomerados de bagaços de cana-de-açúcar [material de construção];Alcatrão esteárico para construção;Amortecedor de massa sintonizado para estruturas em constru…”.

Texto do despacho — RPI 2.701IPAS024
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.716IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.750IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI 2.765IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.774IPAS158

    Concessão de registro

  5. RPI 2.788IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca5.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.701 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BRASIL ATEX?

O recurso do titular foi aceito em jan/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 924296011?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924296011. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924296011
Marca
BRASIL ATEX
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ATEX DO BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA — MG
Classe
NCL 19Aglomerados de bagaços de cana-de-açúcar [material de construção];Alcatrão esteárico para construção;Amortecedor de massa sintonizado para estruturas em construção civil;Areia monazítica para construção;Arenito para construção;Argamassa para construção;Argila para construção;Azulejos não metálicos para construção;Caibro para construção;Caixa para construção debaixo d`água;Caixão não-metálico para construção subaquática;Caixilhos não metálicos para construção;Canos rígidos não metálicos para construção;Coberturas não metálicas para construção;Construções não metálicas;Construções transportáveis não metálicas;Cortiça aglomerada para construção;Cré para construção [calcário, argila];Dreno para construção;Elementos de concreto para construção;Escórias [materiais de construção];Estruturas não metálicas para construção;Feltro para construção;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Gipsita [material de construção];Junco para construção;Ladrilhos não metálicos para construção;Lajes não metálicas para construção;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Materiais para construção e revestimento de ruas;Molduras não metálicas para construção;Mosaicos para construção;Olivina para construção;Painéis não metálicos para construção;Papel de construção;Papelão de pasta de madeira para construções;Papelão para construção;Pedras de construção;Pilares, não metálicos, para construção;Pilastra não metálica para construção;Pisos não metálicos para construção;Pranchas de madeira para construção;Prateleira [construção];Produtos betuminosos para construção;Revestimento não metálico para proteção externa de construções;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Rufos não metálicos para construção;Suportes triangulares, não metálicos, para construção;Terracota [material de construção];Tiras alcatroadas para construção;Vidraças para construção;Vidro de construção;Vidro esmaltado para construção;Vidro isolante [construção];Vidros para construção [vidraças];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.701
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2788)
Depósito
16/09/2021
Procurador
VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA