INPIRPI 2.735NCL 35
A marca BRASIL INFLUENCER foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.778
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BRASIL INFLUENCER (processo 926606131), depositado em 11/05/2022 por GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2735 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BRASIL INFLUENCER, o despacho aponta 5 anterioridades:
- Buzz Influencer919728782
- BOOST INFLUENCER925402699
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.724)
Protege: Assessoria, consultoria e informação em marketing;
- INSIGHT INFLUENCERS920951635
- SPARK INFLUENCER MARKETING923414380
- in influencer923849432
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.748IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.770IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.775IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.778IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.735, de 6 de junho de 2023, publicou 23.573 despachos em 23.396 processos de marca — 1.805 deles indeferimentos.
- INGLÊS PARA DESESPERADOS916462790
- ONE TELECOM917774566
- SUPERSIM918036011
- S SUPERSIM918036127
- BCM AUTOMAÇÃO922815682
- OFFICE FORMMATO922876711
- SOLLUM BIO PRO923328050
- Vitagrain923361502
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BRASIL INFLUENCER?
O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 926606131?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926606131. Esta página reflete a RPI nº 2735, de 06/06/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926606131
- Marca
- BRASIL INFLUENCER
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA — ES
- Classe
- NCL 35Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Marketing;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Promotor de eventos [se comerciais];Publicidade por qualquer meio;realização de eventos comerciais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.735
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2778)
- Depósito
- 11/05/2022
- Procurador
- Edson Sávio Meirelles Pereira