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INPIRPI 2.860NCL 41

A marca BRAZIL 2000 BANDA SHOW foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ANDERSON GOMIDE DA CRUZ LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BRAZIL 2000 BANDA SHOW (processo 934307512), depositado em 19/04/2024 por ANDERSON GOMIDE DA CRUZ LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2860 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BRAZIL 2000 BANDA SHOW, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • BRASIL 2000812770960

    Deferimento da petição (RPI 2.897)

  • BRASIL 2000819526282
  • BRASIL 2000812770951
Texto do despacho — RPI 2.860IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812770960 (BRASIL 2000), Processo 819526282 (BRASIL 2000) e Processo 812770951 (BRASIL 2000). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.860, de 28 de outubro de 2025, publicou 27.844 despachos em 27.669 processos de marca1.949 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.860 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BRAZIL 2000 BANDA SHOW?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934307512?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934307512. Esta página reflete a RPI nº 2860, de 28/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934307512
Marca
BRAZIL 2000 BANDA SHOW
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ANDERSON GOMIDE DA CRUZ LTDA — MG
Classe
NCL 41Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Direção de shows;Educação musical;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de bailes;Organização e realização de eventos de entretenimento;Planejamento de festas;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de espetáculos;Serviços de orquestra;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.860
Depósito
19/04/2024
Procurador
não constituído