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INPIRPI 2.733NCL 35

A marca café coado na CALCINHA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de VEDETE BAR LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
926448838
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.787

A história do processo

  1. 27/04/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 926448838 é depositado por VEDETE BAR LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.733

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca café coado na CALCINHA (processo 926448838), depositado em 27/04/2022 por VEDETE BAR LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2733 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em co…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra café coado na CALCINHA, uma anterioridade:

    • CAFÉ COADO922565309

      Deferimento da petição (RPI 2.859)

    Texto do despacho — RPI 2.733IPAS024
    A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922565309 (CAFÉ COADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.747

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.784

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.787

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

    RPI 2.787

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.733, de 23 de maio de 2023, publicou 27.848 despachos em 27.673 processos de marca1.742 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.733 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

Falar com um especialista sobre a concessão

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca café coado na CALCINHA?

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926448838?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926448838. Esta página reflete a RPI nº 2733, de 23/05/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926448838
Marca
café coado na CALCINHA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VEDETE BAR LTDA — PR
Classe
NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Gestão computadorizada de arquivos;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Padaria [comércio de bolos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de café moído; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chás; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de salgados; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de tortas; sem vistas ao consumo no local];Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade on-line em rede de computadores;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;realização de eventos comerciais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos preparados para consumo domiciliar.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.733
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2787)
Depósito
27/04/2022
Procurador
Lider Marcas e Patentes Ltda.