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INPIRPI 2.846NCL 30

A marca CAFÉ LUCIANO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CAFÉ SERRA DA BOA ESPERANÇA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAFÉ LUCIANO (processo 933042493), depositado em 21/12/2023 por CAFÉ SERRA DA BOA ESPERANÇA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2846 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Arroz;Cacau;Café;Chá*;Especiarias;Farinhas*;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Mel;Molhos [condimentos];Mostarda;Pão *;Pastelaria;Preparações feitas com…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CAFÉ LUCIANO, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • Café Família Luciano910880166
  • LUCIANO DA FARINHA930400364

    NCL 30 · registro concedido (RPI 2.817)

    Protege: Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farofa de mandioca;

  • Lucciano's - THE ICE CREAM MASTERS -910912785

    NCL 30 · registro concedido (RPI 2.723)

    Protege: Sorvetes.;

Texto do despacho — RPI 2.846IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910880166 (Café Família Luciano), Processo 930400364 (LUCIANO DA FARINHA) e Processo 910912785 (Lucciano's - THE ICE CREAM MASTERS -). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.846, de 22 de julho de 2025, publicou 25.330 despachos em 25.188 processos de marca1.395 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.846 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAFÉ LUCIANO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933042493?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933042493. Esta página reflete a RPI nº 2846, de 22/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933042493
Marca
CAFÉ LUCIANO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CAFÉ SERRA DA BOA ESPERANÇA LTDA — MG
Classe
NCL 30Açúcar *;Arroz;Cacau;Café;Chá*;Especiarias;Farinhas*;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Mel;Molhos [condimentos];Mostarda;Pão *;Pastelaria;Preparações feitas com cereais;Sagu;Sal de cozinha;Sorvetes;Sucedâneos de café;Tapioca;Vinagre;Xarope de melaço;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.846
Depósito
21/12/2023
Procurador
PABLO FELIPE JUNIOR DA CUNHA