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INPIRPI 2.821NCL 41

A marca CAJU FILMES foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CAJU FILMES PRODUTORA AUDIOVISUAL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.838

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAJU FILMES (processo 931177502), depositado em 17/07/2023 por CAJU FILMES PRODUTORA AUDIOVISUAL LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2821 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Edição de videoteipe;Filmagem em vídeo;F…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CAJU FILMES, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CAJU MUSIC922735018

    NCL 41 · SUPER AMIGOS PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA · registro concedido (RPI 2.727)

    Protege: Edição lítero musical; Produção musical; Produção artística em geral; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviç…

  • CAJÚ PRODUÇÕES923567860
Texto do despacho — RPI 2.821IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922735018 (CAJU MUSIC) e Processo 923567860 (CAJÚ PRODUÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.838IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.821, de 28 de janeiro de 2025, publicou 22.020 despachos em 21.898 processos de marca1.479 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.821 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAJU FILMES?

O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931177502?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931177502. Esta página reflete a RPI nº 2821, de 28/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931177502
Marca
CAJU FILMES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CAJU FILMES PRODUTORA AUDIOVISUAL LTDA — RJ
Classe
NCL 41Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Edição de videoteipe;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de imagens fotográficas por drone;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.821
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2838)
Depósito
17/07/2023
Procurador
não constituído