tatupi

INPIRPI 2.711NCL 35

A marca CALCINHAS FOLLY foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CONFECCOES FOLLY LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.802

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CALCINHAS FOLLY (processo 924971070), depositado em 22/11/2021 por CONFECCOES FOLLY LTDA EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2711 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Ass…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CALCINHAS FOLLY, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NATUREZA HUMANA LEFOLLIE923966781
Texto do despacho — RPI 2.711IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923966781 (NATUREZA HUMANA LEFOLLIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.728IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.799IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.802IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.711, de 20 de dezembro de 2022, publicou 18.017 despachos em 17.894 processos de marca1.275 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.711 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CALCINHAS FOLLY?

O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924971070?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924971070. Esta página reflete a RPI nº 2711, de 20/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924971070
Marca
CALCINHAS FOLLY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONFECCOES FOLLY LTDA EPP — SP
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Comércio (através de qualquer meio) de roupas íntimas; Comércio (através de qualquer meio) de lingerie; Comércio (através de qualquer meio) de calcinhas infantis; Comércio (através de qualquer meio) de sutiã e top infantil; Comércio (através de qualquer meio) de cueca infantil; Comércio (através de qualquer meio) de pijamas; Comércio (através de qualquer meio) de camisolas; Comércio (através de qualquer meio) de roupas de praia; Comércio (através de qualquer meio) de roupas para ginástica;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.711
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2802)
Depósito
22/11/2021
Procurador
CRISTINA SOARES CASARES DELCIR