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INPIRPI 2.860NCL 31

A marca CÃO BROTHER CLÁSSICA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INPROVETER INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CÃO BROTHER CLÁSSICA (processo 928960706), depositado em 16/12/2022 por INPROVETER INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2860 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos para animais; alimentos para animais de estimação; animais (alimentos para -); Alimento para gado; animais (objetos comestíveis para mascar para -); a…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CÃO BROTHER CLÁSSICA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • N DOG BROTHER824357167

    UPZ BRANDING GESTAO E GERENCIAMENTO LTDA · Notificação de caducidade (RPI 2.850)

Texto do despacho — RPI 2.860IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824357167 (N DOG BROTHER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.860, de 28 de outubro de 2025, publicou 27.844 despachos em 27.669 processos de marca1.949 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.860 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CÃO BROTHER CLÁSSICA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928960706?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928960706. Esta página reflete a RPI nº 2860, de 28/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928960706
Marca
CÃO BROTHER CLÁSSICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INPROVETER INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA — MG
Classe
NCL 31Alimentos para animais; alimentos para animais de estimação; animais (alimentos para -); Alimento para gado; animais (objetos comestíveis para mascar para -); animais (preparações para engorda de -); animais confinados (alimento para -); animais de cativeiro para exibição; animais de criação; animais de criação (preparações para engorda de -); animais de estimação (areia higiênica aromática para -); bagaços; biscoitos para cães; camas para gado (produtos para -); cereais (subprodutos do processamento de -), para consumo animal; ervas para consumo humano ou animal; farelo; farelos (massa de -) para consumo animal; farinha de linhaça para consumo animal; feno; forragem; forragem animal (cal para -); forragens fortificantes para animais; grãos [cereais]; grãos [sementes]; grãos para consumo animal; raízes comestíveis; relva natural; subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; biscoito para animal de estimação; bloco de sal para animais; carne para animal [alimento para animais]; farinha de osso para animal; ração para animal; suplemento alimentar para ração de animal.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.860
Depósito
16/12/2022
Procurador
MG MARCAS E PATENTES LTDA.