INPIRPI 2.860NCL 31
A marca CÃO BROTHER CLÁSSICA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de INPROVETER INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CÃO BROTHER CLÁSSICA (processo 928960706), depositado em 16/12/2022 por INPROVETER INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2860 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos para animais; alimentos para animais de estimação; animais (alimentos para -); Alimento para gado; animais (objetos comestíveis para mascar para -); a…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CÃO BROTHER CLÁSSICA, o despacho aponta uma anterioridade:
- N DOG BROTHER824357167
UPZ BRANDING GESTAO E GERENCIAMENTO LTDA · Notificação de caducidade (RPI 2.850)
A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.860, de 28 de outubro de 2025, publicou 27.844 despachos em 27.669 processos de marca — 1.949 deles indeferimentos.
- E Engajar Ponto Com928022668
- HAUS CONSTRUÇÕES E REFORMAS928515621
- IGT928523675
- S Rainhas Shopee928537455
- 50 CENT928794687
- PONTO COM ASSESSORIA CONTÁBIL928866904
- POUSADA ROTA DA KOMBI928867048
- Quality Center928871703
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CÃO BROTHER CLÁSSICA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928960706?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928960706. Esta página reflete a RPI nº 2860, de 28/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928960706
- Marca
- CÃO BROTHER CLÁSSICA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INPROVETER INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA — MG
- Classe
- NCL 31Alimentos para animais; alimentos para animais de estimação; animais (alimentos para -); Alimento para gado; animais (objetos comestíveis para mascar para -); animais (preparações para engorda de -); animais confinados (alimento para -); animais de cativeiro para exibição; animais de criação; animais de criação (preparações para engorda de -); animais de estimação (areia higiênica aromática para -); bagaços; biscoitos para cães; camas para gado (produtos para -); cereais (subprodutos do processamento de -), para consumo animal; ervas para consumo humano ou animal; farelo; farelos (massa de -) para consumo animal; farinha de linhaça para consumo animal; feno; forragem; forragem animal (cal para -); forragens fortificantes para animais; grãos [cereais]; grãos [sementes]; grãos para consumo animal; raízes comestíveis; relva natural; subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; biscoito para animal de estimação; bloco de sal para animais; carne para animal [alimento para animais]; farinha de osso para animal; ração para animal; suplemento alimentar para ração de animal.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.860
- Depósito
- 16/12/2022
- Procurador
- MG MARCAS E PATENTES LTDA.