INPIRPI 2.825NCL 30
A marca Casa da Ceiça foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CASA DA CEICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Casa da Ceiça (processo 931560535), depositado em 16/08/2023 por CASA DA CEICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2825 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho moído [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis estrelado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolos;Café;Canjica;Chá de fruta;Chá de kombucha…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Casa da Ceiça, o despacho aponta uma anterioridade:
- TIA CEIÇA DOCES921713290
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.825, de 25 de fevereiro de 2025, publicou 34.234 despachos em 33.996 processos de marca — 1.774 deles indeferimentos.
- DAMYLLER910956103
- DAMYLLER910956219
- NOA927758873
- Plattano Technologies928023206
- AUTHENTICA928106730
- imunobras928120864
- Avallone MACAM928122778
- ON FARM BIO AGRO928124010
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Casa da Ceiça?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931560535?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931560535. Esta página reflete a RPI nº 2825, de 25/02/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931560535
- Marca
- Casa da Ceiça
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CASA DA CEICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA — BA
- Classe
- NCL 30Alho moído [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis estrelado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolos;Café;Canjica;Chá de fruta;Chá de kombucha;Cocada [doce];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Cominho;Cominho em pó;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Crepe;Cuscuz;Doce de leite;Empada;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Farinha de aipim;Farinha de aveia;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farofa;Farofa de mandioca;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Gengibre moído;Goma de mandioca para consumo humano;Goma de tapioca para consumo humano;Louro;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Massa de farinha;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Misturas para massa;Molho de tomate;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Munguzá [mingau doce à base de milho branco];Nhoque;Orégano;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha doce de milho;Pamonha salgada;Pamonha salgada de milho;Pão de queijo;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Picolés;Pimenta;Pipoca;Polvilho;Rapadura;Ravióli;Sagu;Sagu [doce à base de fécula de mandioca];Sagu [fécula de mandioca];Sorvete de açaí;Tacos;Tamarindo [condimento];Tapioca;Temperos;Tortas;Urucum em pó [condimento];Vinagre;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.825
- Depósito
- 16/08/2023
- Procurador
- não constituído