tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.701NCL 35

A marca CASA DORIGON foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de CASA DORIGON VINHOS LTDA: a marca colide com 7 registros anteriores. A marca foi registrada pelo INPI em ago/2023.

Situação
Indeferimento
Processo
922950431
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.899

A história do processo

  1. 13/05/2021depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 922950431 é depositado por CASA DORIGON VINHOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.701

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA DORIGON (processo 922950431), depositado em 13/05/2021 por CASA DORIGON VINHOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CASA DORIGON, 7 anterioridades:

    • DURIGAN915185881

      VINÍCOLA ROMANI LTDA ME. · Deferimento da petição (RPI 2.830)

    • DURIGAN900440902

      VINÍCOLA ROMANI LTDA ME. · Deferimento da petição (RPI 2.830)

    • DURIGAN915185806

      VINÍCOLA ROMANI LTDA ME. · Deferimento da petição (RPI 2.830)

    • VINHOS DURIGAN900440775

      VINÍCOLA ROMANI LTDA ME. · Deferimento da petição (RPI 2.830)

    • DURIGAN900440830

      VINÍCOLA ROMANI LTDA ME. · Deferimento da petição (RPI 2.830)

    • DURIGAN902321811

      NCL 35 · VINÍCOLA ROMANI LTDA ME. · Deferimento da petição (RPI 2.830)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louç…

    • Durigan912210710

      VINÍCOLA ROMANI LTDA ME. · Deferimento da petição (RPI 2.830)

    Texto do despacho — RPI 2.701IPAS024
    A marca reproduz o nome empresarial de VINICOLA DURIGAN LTDA - EPP, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915185881 (DURIGAN), Processo 900440902 (DURIGAN), Processo 915185806 (DURIGAN), Processo 900440775 (VINHOS DURIGAN), Processo 900440830 (DURIGAN), Processo 902321811 (DURIGAN) e Processo 912210710 (Durigan). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.713

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.740

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.743

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  6. RPI 2.745

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    IPAS577

  7. RPI 2.759

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    IPAS400

  8. RPI 2.899

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    IPAS532

  9. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em ago/2023.

    RPI 2.899

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  10. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca — 5.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.701 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA DORIGON?

A marca foi registrada pelo INPI em ago/2023. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 922950431?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 922950431. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
922950431
Marca
CASA DORIGON
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASA DORIGON VINHOS LTDA — RS
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.701
Último despacho
IPAS532 — Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2899)
Depósito
13/05/2021
Procurador
não constituído