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INPIRPI 2.825NCL 35

A marca Casa Lar Artigos Têxteis foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de KAMEG REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Casa Lar Artigos Têxteis (processo 931548098), depositado em 16/08/2023 por KAMEG REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2825 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de cartão de desconto;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de programas de fi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Casa Lar Artigos Têxteis, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CASALAR UTILIDADES923145826
Texto do despacho — RPI 2.825IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916874877 (C CASALAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923145826 (CASALAR UTILIDADES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.825, de 25 de fevereiro de 2025, publicou 34.234 despachos em 33.996 processos de marca1.774 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.825 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Casa Lar Artigos Têxteis?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931548098?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931548098. Esta página reflete a RPI nº 2825, de 25/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931548098
Marca
Casa Lar Artigos Têxteis
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KAMEG REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA — PR
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de cartão de desconto;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Anúncio;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Gestão de franquia;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing;Pesquisa de mercado;Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade];Propaganda;Publicidade;Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de roupas e acessórios artesanais para o lar; Assessoria, consultoria e informação em comércio (através de qualquer meio) de roupas e acessórios artesanais para o lar;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.825
Depósito
16/08/2023
Procurador
NUMBER1 MARCAS E PATENTES