INPIRPI 2.780NCL 30
A marca CASA NOVAIS CONFEITARIA ARTESANAL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CASA NOVAIS CONFEITARIA ARTESANAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA NOVAIS CONFEITARIA ARTESANAL (processo 929003683), depositado em 21/12/2022 por CASA NOVAIS CONFEITARIA ARTESANAL LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2780 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anis estrelado;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de ce…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CASA NOVAIS CONFEITARIA ARTESANAL, o despacho aponta uma anterioridade:
- BISCOITOS NOVAIS A917817583
Deferimento da petição (RPI 2.805)
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.780, de 16 de abril de 2024, publicou 25.233 despachos em 25.085 processos de marca — 1.300 deles indeferimentos.
- MAXCO ATACADO911478086
- COMM926510371
- ALFA METALS926542303
- SOLLUS AGRO926585673
- RECON926674404
- AV Capital - Banco Digital -Investimentos - Crédito - Seguros - Câmbio - Gestão Empresarial - Contabilidade - Jurídico - Participações926678876
- EVIVA926682857
- ATLANTIS ÔMEGA 3 LÍQUIDO926683098
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA NOVAIS CONFEITARIA ARTESANAL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/06/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929003683?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929003683. Esta página reflete a RPI nº 2780, de 16/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929003683
- Marca
- CASA NOVAIS CONFEITARIA ARTESANAL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CASA NOVAIS CONFEITARIA ARTESANAL LTDA — BA
- Classe
- NCL 30Anis estrelado;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Boldo para infusão não medicinal;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Camomila para infusão não medicinal;Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caramelos [balas];Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Churros [doce];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cocada [doce];Cocadas sírias;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Crème Brûlée [sobremesa];Crepe;Croissants;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Empada;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Esfiha;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Maria-mole [marshmallow coberto de coco];Massa folhada;Mousses de chocolate;Pãezinhos;Pão de queijo;Pão sem glúten;Pão*;Pastel de forno;Profiteroles;Pudins;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quibe;Quiches;Quindins;Sanduíches;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Suspiro;Tabule;Torrone;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortillas;Waffles;baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];beijinho [doce à base de leite condensado e coco];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];bolo Souza Leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];bolo de rolo de Pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];chás de ervas*;chocolate com licor;cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];cocada [doce];confeitos sob a forma de mousse;creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];doce de cupuaçu;empadas;empadas veganas;empadinhas;empadinhas veganas;empadões;empadões veganos;erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];pão de queijo;pastéis de forno;queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];substitutos de chá;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.780
- Depósito
- 21/12/2022
- Procurador
- não constituído