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INPIRPI 2.704NCL 35

A marca Celeto foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SOLUTEC SOLAR SERVIÇOS LTDA. O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.782

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Celeto (processo 924502134), depositado em 04/10/2021 por SOLUTEC SOLAR SERVIÇOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2704 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio através de qualquer meio de artigos de papelaria, escolar, informática e escritório; Comércio através de qualquer meio de artigos de caça e pesca, camp…”.

Texto do despacho — RPI 2.704IPAS024
A marca é constituida por "CELETO" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.719IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.779IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.782IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.704, de 1 de novembro de 2022, publicou 17.572 despachos em 17.421 processos de marca872 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.704 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Celeto?

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 924502134?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924502134. Esta página reflete a RPI nº 2704, de 01/11/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924502134
Marca
Celeto
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOLUTEC SOLAR SERVIÇOS LTDA — TO
Classe
NCL 35Comércio através de qualquer meio de artigos de papelaria, escolar, informática e escritório; Comércio através de qualquer meio de artigos de caça e pesca, camping, jardinagem e irrigação; Comércio através de qualquer meio de artigos de ferragens, ferramentas manuais, ferramentas elétricas, máquinas e outros equipamentos elétricos; Comércio através de qualquer meio de artigos de vestuários, higiene pessoal e perfumaria; Comércio através de qualquer meio de eletrodomésticos, de aparelhos eletroeletrônicos, de aparelhos de automação e segurança residencial; Comércio através de qualquer meio de equipamentos para geração de energia solar, artigos de iluminação, cabos, fios, conectores, tomadas, interruptores e outros produtos elétricos; Comércio através de qualquer meio de aparelhos de refrigeração, ventilação, secagem e pesagem; Comércio através de qualquer meio de aparelhos e instrumentos fotográficos e musicais, para registro, transmissão e reprodução de som e imagem; Comercio através de qualquer meio de artigos de cama, mesa e banho; Comércio através de qualquer meio de artigos de relojoaria e joalheria; Comércio através de qualquer meio de artigos de louça, porcelana, plástico e vidro; Comércio através de qualquer meio de artigos para pets e outros animais domésticos; Comércio através de qualquer meio de artigos para esportes, ginástica, e outras práticas de esportes; Comércio através de qualquer meio de artigos de bijuteria e armarinhos; Comércio através de qualquer meio de produtos para decoração de ambiente residencial e comercial; Comércio através de qualquer meio de jogos e brinquedos; Comércio através de qualquer meio de malas, bolsas e demais artigos de viagem; Comércio através de qualquer meio de artigos para embalagens de plásticos, papelão e outros tipos de embalagens; Comércio através de qualquer meio de bebidas não alcoólicas, sucos, águas e refrigerantes; Comércio através de qualquer meio de panelas, garfos, facas de mesa e de cozinha, copos, xícaras e outros artigos para cozinha; Comércio através de qualquer meio de plantas e flores naturais e artificiais, vasos, adubos e substratos para plantas; Comércio através de qualquer meio de biscoitos, doces, chocolates e sorvetes; Comércio através de qualquer meio de parelhos de telefonia móvel e fixa, de rádios de comunicação e seus componentes em geral; Comércio e importação e exportação de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, aparelhos de telefonia móvel, rádios de comunicação, brinquedos, artigos para presentes, viagem e uso pessoal, produtos de caça e pesca, de camping, artigos para esportes e ginástica, artigos de perfumaria, moveis e tapetes, artigos de som e imagem, produtos de decoração de interiores em ambientes residenciais e comerciais, artigos de cozinha, artigos de cama, mesa e banho, informática em geral e seus componentes, equipamentos para geração de energia solar, artigos de iluminação em geral, cabos, fios, conectores, tomadas, interruptores e demais produtos para eletricidade geral.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.704
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2782)
Depósito
04/10/2021
Procurador
não constituído