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INPIRPI 2.846NCL 44

A marca CEO - CENTRO DE EXCELÊNCIA OFTALMOLÓGICA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de PONTES & VIANA SERVICOS MEDICOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.862

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CEO - CENTRO DE EXCELÊNCIA OFTALMOLÓGICA (processo 933048610), depositado em 21/12/2023 por PONTES & VIANA SERVICOS MEDICOS LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2846 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e in…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CEO - CENTRO DE EXCELÊNCIA OFTALMOLÓGICA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CCEO - CENTRO CLÍNICO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA824764749

    NCL 44 · CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA S/C LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.895)

    Protege: Aluguel de instalações sanitárias Assistência médica Cirurgia plástica Clínicas médicas Enfermagem [médica] Fa…

  • CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA907237908
Texto do despacho — RPI 2.846IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824764749 (CCEO - CENTRO CLÍNICO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA) e Processo 907237908 (CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.862IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.862IPAS699

    Ato de prejudicar petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.846, de 22 de julho de 2025, publicou 25.330 despachos em 25.188 processos de marca1.395 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.846 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CEO - CENTRO DE EXCELÊNCIA OFTALMOLÓGICA?

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933048610?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933048610. Esta página reflete a RPI nº 2846, de 22/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933048610
Marca
CEO - CENTRO DE EXCELÊNCIA OFTALMOLÓGICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PONTES & VIANA SERVICOS MEDICOS LTDA — CE
Classe
NCL 44Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Exame médico para fins de liberação de quarentena;Exames médicos de rastreamento;Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Serviços de avaliação de saúde;Serviços de clínica médica;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade;Serviços de saúde;Tratamento médico;Atividades de prestação de serviços de atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos, atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares e atividades de psicologia e psicanálise.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.846
Último despacho
IPAS699Ato de prejudicar petição (RPI 2862)
Depósito
21/12/2023
Procurador
CNPI - Centro Nacional em Propriedade Intelectual