INPIRPI 2.908NCL 35
A marca CHEGUEI foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938863568
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
23/04/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938863568 é depositado por TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME na classe NCL 35.
RPI 2.908
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CHEGUEI (processo 938863568), depositado em 23/04/2025 por TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2908 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de agências de importação-exportação; Comércio [através de qualquer meio] de Adesivos para enfeitar unhas; Comércio [através de qualquer meio] de Adstringentes para uso cosmético; Comércio [através de qualquer meio] de Água de cheiro; Comércio [através de qualquer meio]…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CHEGUEI, uma anterioridade:
- Cheguei! O mundo das lashes918120446
Texto do despacho — RPI 2.908IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918120446 (Cheguei! O mundo das lashes). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
47dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 28/11/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 28/11/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.908, de 29 de setembro de 2026, publicou 40.201 despachos em 39.858 processos de marca — 2.418 deles indeferimentos.
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CHEGUEI?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 28/11/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938863568?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938863568. Esta página reflete a RPI nº 2908, de 29/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938863568
- Marca
- CHEGUEI
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME — SP
- Classe
- NCL 35Serviços de agências de importação-exportação; Comércio [através de qualquer meio] de Adesivos para enfeitar unhas; Comércio [através de qualquer meio] de Adstringentes para uso cosmético; Comércio [através de qualquer meio] de Água de cheiro; Comércio [através de qualquer meio] de Água de colônia [eau de cologne]; Comércio [através de qualquer meio] de Água de lavanda; Comércio [através de qualquer meio] de Água micelar; Comércio [através de qualquer meio] de Algodão impregnado com preparações demaquilantes; Comércio [através de qualquer meio] de Algodão para a higiene pessoal; Comércio [através de qualquer meio] de Algodão para uso cosmético; Comércio [através de qualquer meio] de Argila para estética; Comércio [através de qualquer meio] de Aromáticos [óleos essenciais]; Comércio [através de qualquer meio] de Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]; Comércio [através de qualquer meio] de Acessórios de maquiagem; Comércio [através de qualquer meio] de Brilho para os lábios; Comércio [através de qualquer meio] de Brilho para unhas [glitter]; Comércio [através de qualquer meio] de Cílios postiços; Comércio [através de qualquer meio] de Condicionador [cosmético]; Comércio [através de qualquer meio] de Condicionadores para cabelos; Comércio [através de qualquer meio] de Cosmético para dar cor e volume aos cílios; Comércio [através de qualquer meio] de Cosméticos; Comércio [através de qualquer meio] de Cosméticos à base de óleo de coco; Comércio [através de qualquer meio] de Cosméticos para as sobrancelhas; Comércio [através de qualquer meio] de Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Comércio [através de qualquer meio] de Cremes cosméticos; Comércio [através de qualquer meio] de Desodorantes [perfumaria]; Comércio [através de qualquer meio] de Esmalte para unhas; Comércio [através de qualquer meio] de Fitas para pálpebra dupla; Comércio [através de qualquer meio] de Fitas para realce de côncavo; Comércio [através de qualquer meio] de Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Comércio [através de qualquer meio] de Henna [tintura Cosmética]; Comércio [através de qualquer meio] de Hidratantes para a pele para fins cosméticos; Comércio [através de qualquer meio] de Lápis de sobrancelhas; Comércio [através de qualquer meio] de Lápis para uso cosmético; Comércio [através de qualquer meio] de Laquê para cabelos; Comércio [através de qualquer meio] de Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético; Comércio [através de qualquer meio] de Lenços impregnados com loções cosméticas; Comércio [através de qualquer meio] de Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Comércio [através de qualquer meio] de Maquiagem para o rosto; Comércio [através de qualquer meio] de Maquiagem; Comércio [através de qualquer meio] de Máscaras de beleza; Comércio [através de qualquer meio] de Comércio [através de qualquer meio] de Máscaras de cílios; Comércio [através de qualquer meio] de Óleos essenciais; Comércio [através de qualquer meio] de Perfumes; Comércio [através de qualquer meio] de Pó para maquiagem; Comércio [através de qualquer meio] de Pomadas para uso cosmético; Porta-batom; Comércio [através de qualquer meio] de Preparações cosméticas para banhos; Comércio [através de qualquer meio] de Comércio [através de qualquer meio] de Preparações cosméticas para cuidados da pele; Comércio [através de qualquer meio] de Comércio [através de qualquer meio] de Preparações de aloe vera para uso cosmético; Comércio [através de qualquer meio] de Preparações de babosa para uso cosmético; Comércio [através de qualquer meio] de Preparações para higiene pessoal; Comércio [através de qualquer meio] de Preparações para ondular os cabelos; Comércio [através de qualquer meio] de Preparações para proteção solar; Comércio [através de qualquer meio] de Produtos cosméticos para os cílios; Comércio [através de qualquer meio] de Produtos de perfumaria; Comércio [através de qualquer meio] de Produtos para maquiagem; Comércio [através de qualquer meio] de Produtos para o cuidado das unhas; Comércio [através de qualquer meio] de Produtos para remover maquiagem; Comércio [através de qualquer meio] de Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Comércio [através de qualquer meio] de Removedor de cosmético; Comércio [através de qualquer meio] de Removedores de esmalte de unhas; Comércio [através de qualquer meio] de Tinturas cosméticas; Comércio [através de qualquer meio] de Tônicos para fins cosméticos; Comércio [através de qualquer meio] de Unhas postiças; Comércio [através de qualquer meio] de Xampu a seco**; Comércio [através de qualquer meio] de Xampus*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.908
- Depósito
- 23/04/2025
- Procurador
- Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.