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INPIRPI 2.825NCL 25

A marca CHICA FLOR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de THE STYLE BOX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em abr/2025.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CHICA FLOR (processo 931503698), depositado em 11/08/2023 por THE STYLE BOX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2825 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Cach…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CHICA FLOR, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CHIQUINHA FULÔ902210599

    NCL 25 · P & P TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.700)

    Protege: BERMUDAS;CALÇAS COMPRIDAS;VESTUÁRIO *;BLAZERS [VESTUÁRIO];JAQUETAS;SAIAS;CAMISAS;CALÇAS;CONFECCIONADO (VESTUÁR…

  • CHICA FULÔ827489889
Texto do despacho — RPI 2.825IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902210599 (CHIQUINHA FULÔ) e Processo 827489889 (CHICA FULÔ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.834IPAS270

    Deferimento da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.825, de 25 de fevereiro de 2025, publicou 34.234 despachos em 33.996 processos de marca1.774 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.825 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CHICA FLOR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931503698?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931503698. Esta página reflete a RPI nº 2825, de 25/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931503698
Marca
CHICA FLOR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
THE STYLE BOX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A — SC
Classe
NCL 25Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Cachecóis;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisa para militar;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Echarpes;Faixas [vestuário];Fantasias [roupas];Gabardines [vestuário];Gravatas;Jaleco;Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Ligas;Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Máscaras para dormir;Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Paletós;Peles [vestuário];Penhoares;Pijamas;Polainas;Ponchos;Quimono [vestuário];Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Robes;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sungas;Suspensórios [vestuário];Sutiãs;Sutiãs adesivos;Ternos;Trajes;Trajes de banho;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário com led;Vestuário confeccionado;Véus [vestuário];Xales;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.825
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2834)
Depósito
11/08/2023
Procurador
SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS