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INPIRPI 2.701NCL 35

A marca CHOCODOCE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de I.T.A.C. INDÚSTRIA DE TORTAS E ALIMENTOS CONGELADOS LTDA -EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2023: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2023: a marca foi deferida.

RPI 2.766

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CHOCODOCE (processo 924171235), depositado em 02/09/2021 por I.T.A.C. INDÚSTRIA DE TORTAS E ALIMENTOS CONGELADOS LTDA -EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CHOCODOCE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CHOK DOCE826123678
  • CHOKDOCE909957541
Texto do despacho — RPI 2.701IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826123678 (CHOK DOCE) e Processo 909957541 (CHOKDOCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.709IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.729IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.732IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI 2.736IPAS158

    Concessão de registro

  5. RPI 2.766IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca5.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.701 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CHOCODOCE?

O recurso do titular foi aceito em abr/2023: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924171235?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924171235. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924171235
Marca
CHOCODOCE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
I.T.A.C. INDÚSTRIA DE TORTAS E ALIMENTOS CONGELADOS LTDA -EPP — SP
Classe
NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio de produtos de panificação;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de bolos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de salgados; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de tortas; sem vistas ao consumo no local];Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Supermercado [comércio de alimentos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.701
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2766)
Depósito
02/09/2021
Procurador
Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.