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INPIRPI 2.740NCL 30

A marca CHOCOLATES MIMO DAMIANI foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MIMO COMERCIO E INDUTRIA DE CHOCOLATES LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.846

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CHOCOLATES MIMO DAMIANI (processo 927003996), depositado em 17/06/2022 por MIMO COMERCIO E INDUTRIA DE CHOCOLATES LTDA ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2740 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiper…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CHOCOLATES MIMO DAMIANI, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MIMO826324584

    Deferimento da petição (RPI 2.787)

Texto do despacho — RPI 2.740IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826324584 (MIMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.753IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.838IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.846IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.740, de 11 de julho de 2023, publicou 30.584 despachos em 30.343 processos de marca2.195 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.740 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CHOCOLATES MIMO DAMIANI?

O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927003996?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927003996. Esta página reflete a RPI nº 2740, de 11/07/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927003996
Marca
CHOCOLATES MIMO DAMIANI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MIMO COMERCIO E INDUTRIA DE CHOCOLATES LTDA ME — RS
Classe
NCL 30Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolachas [cracker];Brioches;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Casquinha para sorvete;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cocada [doce];Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Creme [culinária];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gomas de mascar;Massa de farinha;Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Menta para confeitos;Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce];Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastilhas [confeitos];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pós para preparar gelados comestíveis;Pudins;Sorvetes;Tortas [doces e salgadas];beijinho [doce à base de leite condensado e coco];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];chocolate com licor;confeitos sob a forma de mousse;doce de cupuaçu;paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.740
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2846)
Depósito
17/06/2022
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.