INPIRPI 2.740NCL 30
A marca CHOCOLATES MIMO DAMIANI foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de MIMO COMERCIO E INDUTRIA DE CHOCOLATES LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.846
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CHOCOLATES MIMO DAMIANI (processo 927003996), depositado em 17/06/2022 por MIMO COMERCIO E INDUTRIA DE CHOCOLATES LTDA ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2740 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiper…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CHOCOLATES MIMO DAMIANI, o despacho aponta uma anterioridade:
- MIMO826324584
Deferimento da petição (RPI 2.787)
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.753IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.838IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.846IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.740, de 11 de julho de 2023, publicou 30.584 despachos em 30.343 processos de marca — 2.195 deles indeferimentos.
- ÊXODO CIENTÍFICA912459697
- SMILE FACTORY916918572
- SMILE FACTORY916918599
- GAZETA BRASIL917069900
- AII917156358
- OBA MARKETING E PROMOÇÕES919879195
- CLUBE OBA919879560
- VALE SAÚDE PET920376118
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CHOCOLATES MIMO DAMIANI?
O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 927003996?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927003996. Esta página reflete a RPI nº 2740, de 11/07/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927003996
- Marca
- CHOCOLATES MIMO DAMIANI
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MIMO COMERCIO E INDUTRIA DE CHOCOLATES LTDA ME — RS
- Classe
- NCL 30Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolachas [cracker];Brioches;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Casquinha para sorvete;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cocada [doce];Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Creme [culinária];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gomas de mascar;Massa de farinha;Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Menta para confeitos;Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce];Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastilhas [confeitos];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pós para preparar gelados comestíveis;Pudins;Sorvetes;Tortas [doces e salgadas];beijinho [doce à base de leite condensado e coco];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];chocolate com licor;confeitos sob a forma de mousse;doce de cupuaçu;paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.740
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2846)
- Depósito
- 17/06/2022
- Procurador
- A Provincia Marcas e Patentes Ltda.