INPIRPI 2.733NCL 30
A marca CHONG foi indeferida. A marca foi registrada.
O INPI negou o pedido de registro de ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em jun/2025.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 926421840
- Classe
- NCL 30
- Última movimentação
- · RPI 2.841
A história do processo
25/04/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 926421840 é depositado por ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. na classe NCL 30.
RPI 2.733
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CHONG (processo 926421840), depositado em 25/04/2022 por ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2733 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de malte;Bolachas;Bolos;Chocolate;Waffles;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CHONG, uma anterioridade:
- CHONK816622493
NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS · Ato de prejudicar petição (RPI 2.819)
Texto do despacho — RPI 2.733IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816622493 (CHONK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.747
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.831
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.841
O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
A marca foi registrada pelo INPI em jun/2025.
RPI 2.841
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.
Na mesma edição
A RPI nº 2.733, de 23 de maio de 2023, publicou 27.848 despachos em 27.673 processos de marca — 1.742 deles indeferimentos.
- MONTE VERDE GOLF903299402
- havaianas906025281
- havaianas906025397
- ARBO DESIGN921568827
- CERRADO CONSULTORIA E PESQUISA AGRÍCOLA923886281
- SC ANGELS924815647
- P PREMIUM DISTRIBUIDORA924839074
- PRO MANAGER PESQUISA E INOVAÇÃO925848140
A marca foi registrada
O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CHONG?
A marca foi registrada pelo INPI em jun/2025. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 926421840?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926421840. Esta página reflete a RPI nº 2733, de 23/05/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926421840
- Marca
- CHONG
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. — PR
- Classe
- NCL 30Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de malte;Bolachas;Bolos;Chocolate;Waffles;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.733
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2841)
- Depósito
- 25/04/2022
- Procurador
- Maria Aparecida Bertozzi Da Silva