INPIRPI 2.821NCL 04
A marca CHURRAS CARVÃO VEGETAL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CAVALCA CARVAO E EXTRATO LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931162823
- Classe
- NCL 04
- Prazo de recurso
A história do processo
15/07/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931162823 é depositado por CAVALCA CARVAO E EXTRATO LTDA na classe NCL 04.
RPI 2.821
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CHURRAS CARVÃO VEGETAL (processo 931162823), depositado em 15/07/2023 por CAVALCA CARVAO E EXTRATO LTDA na classe NCL 04. A decisão saiu na RPI nº 2821 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Briquetes de carvão;Carvão vegetal [combustível];”.
Texto do despacho — RPI 2.821IPAS024 A marca é constituida por sinal de caráter vulgar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 04 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 729 pedidos de marca na classe NCL 04 — cerca de 0,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 276. Deste conjunto, 242 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.821, de 28 de janeiro de 2025, publicou 22.020 despachos em 21.898 processos de marca — 1.479 deles indeferimentos.
- BATERIAS WK III920306942
- Jolly Office FACILITA A SUA VIDA927849968
- ATHENA OFFICE928056694
- ISE Instituto Semente do Esporte928147339
- TYTAN AGRICULTURE BRASIL928157393
- AXE POSTOS928181529
- CATARINA TURISMO928181847
- KRON MACARONS E PÂTISSERIE928182150
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CHURRAS CARVÃO VEGETAL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/03/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931162823?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931162823. Esta página reflete a RPI nº 2821, de 28/01/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931162823
- Marca
- CHURRAS CARVÃO VEGETAL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CAVALCA CARVAO E EXTRATO LTDA — PR
- Classe
- NCL 04Briquetes de carvão;Carvão vegetal [combustível];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.821
- Depósito
- 15/07/2023
- Procurador
- Augusto Cassiano Abegg