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INPIRPI 2.825NCL 20

A marca CIPRIANI foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ALTUNIS - TRADING, GESTÃO E SERVIÇOS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.840

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CIPRIANI (processo 931598052), depositado em 18/08/2023 por ALTUNIS - TRADING, GESTÃO E SERVIÇOS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA. na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2825 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Mobília; expositores [móveis]; porta-garrafas; vagões de jantar [móveis]; estantes; prateleiras para armazenamento; carrinhos de chá; cadeiras [assentos]; poltr…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CIPRIANI, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CIPRIANO MARCENARIA930728130

    NCL 20 · J. P. DA SILVA LTDA ME · registro concedido (RPI 2.821)

    Protege: Altar [tipo de móvel];Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio…

Texto do despacho — RPI 2.825IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930728130 (CIPRIANO MARCENARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.840IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.825, de 25 de fevereiro de 2025, publicou 34.234 despachos em 33.996 processos de marca1.774 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.825 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CIPRIANI?

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931598052?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931598052. Esta página reflete a RPI nº 2825, de 25/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931598052
Marca
CIPRIANI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALTUNIS - TRADING, GESTÃO E SERVIÇOS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA. (PT)
Classe
NCL 20Mobília; expositores [móveis]; porta-garrafas; vagões de jantar [móveis]; estantes; prateleiras para armazenamento; carrinhos de chá; cadeiras [assentos]; poltronas; sofás; barris não metálicos; caixas de madeira ou plástico; rolhas para garrafas, não metálicas; invólucros de madeira para garrafas; recipientes de embalagem em plástico; rolhas, não de vidro, metal ou borracha; espelhos; molduras; produtos (não incluídos em outras classes) em madeira, cortiça, cana, junco, vime, chifre, osso, marfim, baleia, tartaruga, âmbar, madrepérola, sepiolita, sucedâneos de todas estas matérias ou em matérias plásticas; vime; canas [matérias para entrançar]; obras de arte em madeira, cera, gesso ou plástico; cartuchos; Chifre, não trabalhado ou semitrabalhado; ossos de baleia, trabalhados ou semitrabalhados; âmbar amarelo; madrepérola em bruto ou semitrabalhada; sepiolita (meerschaum); estátuas de osso; artigos de arte em cortiça; almofadas, acessórios de cama, colchões, travesseiros, estrado (sommier); Placas (decorativas de parede -) [móveis] não têxteis.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.825
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2840)
Depósito
18/08/2023
Procurador
LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL