INPIRPI 2.825NCL 35
A marca Clamber. Marketing foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DGTCOM MONARCA MARKETING E MARCAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931539811
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
15/08/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931539811 é depositado por DGTCOM MONARCA MARKETING E MARCAS LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.825
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Clamber. Marketing (processo 931539811), depositado em 15/08/2023 por DGTCOM MONARCA MARKETING E MARCAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2825 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em m…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Clamber. Marketing, uma anterioridade:
- Climb Marketing920514979
Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.774)
Texto do despacho — RPI 2.825IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920514979 (Climb Marketing). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.825, de 25 de fevereiro de 2025, publicou 34.234 despachos em 33.996 processos de marca — 1.774 deles indeferimentos.
- DAMYLLER910956103
- DAMYLLER910956219
- NOA927758873
- Plattano Technologies928023206
- AUTHENTICA928106730
- imunobras928120864
- Avallone MACAM928122778
- ON FARM BIO AGRO928124010
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Clamber. Marketing?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931539811?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931539811. Esta página reflete a RPI nº 2825, de 25/02/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931539811
- Marca
- Clamber. Marketing
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DGTCOM MONARCA MARKETING E MARCAS LTDA — PR
- Classe
- NCL 35Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Estudos de marketing;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Marketing;Marketing direcionado;Marketing por influenciadores;Pesquisa de marketing;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Serviços de agências de publicidade;Serviços de geração de leads [marketing];Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.825
- Depósito
- 15/08/2023
- Procurador
- não constituído