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INPIRPI 2.846NCL 11

A marca CLEANSE BANHEIROS AUTOLIMPANTES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CLEANSE MOBILIARIOS URBANOS LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CLEANSE BANHEIROS AUTOLIMPANTES (processo 933068794), depositado em 26/12/2023 por CLEANSE MOBILIARIOS URBANOS LTDA ME na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2846 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Aparelho para entrada de água;Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial;Apar…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CLEANSE BANHEIROS AUTOLIMPANTES, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CleanSe Banheiros Autolimpantes928306682

    NCL 11 · registro concedido (RPI 2.773)

    Protege: Banheiros transportáveis;

Texto do despacho — RPI 2.846IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928306682 (CleanSe Banheiros Autolimpantes). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.846, de 22 de julho de 2025, publicou 25.330 despachos em 25.188 processos de marca1.395 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.846 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CLEANSE BANHEIROS AUTOLIMPANTES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933068794?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933068794. Esta página reflete a RPI nº 2846, de 22/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933068794
Marca
CLEANSE BANHEIROS AUTOLIMPANTES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CLEANSE MOBILIARIOS URBANOS LTDA ME — SC
Classe
NCL 11Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Aparelho para entrada de água;Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial;Aparelhos de descarga sanitária;Aparelhos de desinfecção para liberação de soluções em canos de água para instalações sanitárias;Aparelhos e instalações para secagem;Aparelhos e instalações sanitários;Aparelhos secadores de mão para banheiros;Assentos para bacias sanitárias;Assentos para vasos sanitários;Bacias sanitárias [vasos sanitários];Banheiros transportáveis;Caixas de descarga [sanitários];Câmaras estéreis [instalações sanitárias];Canos [peças de instalações sanitárias];Canos de água para instalações sanitárias;Cubas para lavabos [partes de instalações sanitárias];Estação de tratamento de efluentes [sistema];Geradores de ozônio para fins sanitários;Instalações de banheiros;Instalações de descargas sanitárias;Instalações de purificação de esgoto;Instalações para canos de água;Lavatórios [partes de instalações sanitárias];Máquina e equipamento para secagem;Máquina e equipamento para ventilação;Mictórios [urinóis], enquanto instalações sanitárias;Ozonizadores para fins sanitários;Pias;Registro d'água para instalações sanitárias;Sanitários [toaletes];Sistema e equipamentos de tratamento de efluentes;Torneiras *;Torneiras misturadoras para canos de água.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.846
Depósito
26/12/2023
Procurador
não constituído