INPIRPI 2.783NCL 44
A marca Clínica Andrade & Sadalla - Ginecologia, Obstetricia, Oncologia Ginecológica e Mastologia foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de SAWHC - CLINICA MEDICA LTDA (CLINICA ANDRADE & SADALLA): a marca colide com 5 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 926866419
- Classe
- NCL 44
- Última movimentação
- · RPI 2.888
A história do processo
03/06/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 926866419 é depositado por SAWHC - CLINICA MEDICA LTDA (CLINICA ANDRADE & SADALLA) na classe NCL 44.
RPI 2.783
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Clínica Andrade & Sadalla - Ginecologia, Obstetricia, Oncologia Ginecológica e Mastologia (processo 926866419), depositado em 03/06/2022 por SAWHC - CLINICA MEDICA LTDA (CLINICA ANDRADE & SADALLA) na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2783 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Clínica Andrade & Sadalla - Ginecologia, Obstetricia, Oncologia Ginecológica e Mastologia, 5 anterioridades:
- SADALLA907465501
NCL 44 · HOSPITAL DE OLHOS SADALLA AMIN GHANEM LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.873)
Protege: Assistência médica; Oculista (Serviços de -); Serviços de clínica médica; Cirurgias médicas [serviços médicos]…
- SADALLA SMART920042791
- SADALLA SMART920042651
- SADALLA LASER917502655
- SADALLA LASER917502728
Texto do despacho — RPI 2.783IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907465501 (SADALLA), Processo 920042791 (SADALLA SMART), Processo 920042651 (SADALLA SMART), Processo 917502655 (SADALLA LASER) e Processo 917502728 (SADALLA LASER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 44 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 — cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.793
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.874
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.876
Concessão de registro
IPAS158
RPI 2.888
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
IPAS400
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida.
RPI 2.888
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.783, de 7 de maio de 2024, publicou 25.004 despachos em 24.864 processos de marca — 1.418 deles indeferimentos.
- CITEL SOFTWARE918270308
- AVIATOR921115121
- AVIATOR A921115199
- CLOSET CLOTHING925876640
- CLOSET CLOTHING925876909
- BDLN BETINA DE LUCA + LEO NEVES925958492
- BDLN BETINA DE LUCA + LEO NEVES925958549
- BDLN BETINA DE LUCA + LEO NEVES925958581
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Clínica Andrade & Sadalla - Ginecologia, Obstetricia, Oncologia Ginecológica e Mastologia?
O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 926866419?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926866419. Esta página reflete a RPI nº 2783, de 07/05/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926866419
- Marca
- Clínica Andrade & Sadalla - Ginecologia, Obstetricia, Oncologia Ginecológica e Mastologia
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SAWHC - CLINICA MEDICA LTDA (CLINICA ANDRADE & SADALLA) — SP
- Classe
- NCL 44Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Cuidados paliativos;Exame de seqüência genética;Exames médicos de rastreamento;Fertilização in vitro;Inseminação artificial;Laboratório de análise clínica;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina à distância;Serviços de raio-x;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Tratamento médico;monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;serviços de avaliação de saúde;Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos; Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; Atividades de reprodução humana assistida; Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares; Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética; Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.783
- Último despacho
- IPAS400 — Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2888)
- Depósito
- 03/06/2022
- Procurador
- não constituído