tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.783NCL 44

A marca Clínica Andrade & Sadalla - Ginecologia, Obstetricia, Oncologia Ginecológica e Mastologia foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de SAWHC - CLINICA MEDICA LTDA (CLINICA ANDRADE & SADALLA): a marca colide com 5 registros anteriores. A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026.

Situação
Indeferimento
Processo
926866419
Classe
NCL 44
Última movimentação
· RPI 2.888

A história do processo

  1. 03/06/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 926866419 é depositado por SAWHC - CLINICA MEDICA LTDA (CLINICA ANDRADE & SADALLA) na classe NCL 44.

  2. RPI 2.783

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Clínica Andrade & Sadalla - Ginecologia, Obstetricia, Oncologia Ginecológica e Mastologia (processo 926866419), depositado em 03/06/2022 por SAWHC - CLINICA MEDICA LTDA (CLINICA ANDRADE & SADALLA) na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2783 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Clínica Andrade & Sadalla - Ginecologia, Obstetricia, Oncologia Ginecológica e Mastologia, 5 anterioridades:

    • SADALLA907465501

      NCL 44 · HOSPITAL DE OLHOS SADALLA AMIN GHANEM LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.873)

      Protege: Assistência médica; Oculista (Serviços de -); Serviços de clínica médica; Cirurgias médicas [serviços médicos]…

    • SADALLA SMART920042791
    • SADALLA SMART920042651
    • SADALLA LASER917502655
    • SADALLA LASER917502728
    Texto do despacho — RPI 2.783IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907465501 (SADALLA), Processo 920042791 (SADALLA SMART), Processo 920042651 (SADALLA SMART), Processo 917502655 (SADALLA LASER) e Processo 917502728 (SADALLA LASER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 44 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 — cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.793

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.874

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.876

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  6. RPI 2.888

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    IPAS400

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026.

    RPI 2.888

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.783, de 7 de maio de 2024, publicou 25.004 despachos em 24.864 processos de marca — 1.418 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.783 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Clínica Andrade & Sadalla - Ginecologia, Obstetricia, Oncologia Ginecológica e Mastologia?

A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926866419?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926866419. Esta página reflete a RPI nº 2783, de 07/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926866419
Marca
Clínica Andrade & Sadalla - Ginecologia, Obstetricia, Oncologia Ginecológica e Mastologia
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SAWHC - CLINICA MEDICA LTDA (CLINICA ANDRADE & SADALLA) — SP
Classe
NCL 44Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Cuidados paliativos;Exame de seqüência genética;Exames médicos de rastreamento;Fertilização in vitro;Inseminação artificial;Laboratório de análise clínica;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina à distância;Serviços de raio-x;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Tratamento médico;monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;serviços de avaliação de saúde;Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos; Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; Atividades de reprodução humana assistida; Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares; Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética; Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.783
Último despacho
IPAS400 — Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2888)
Depósito
03/06/2022
Procurador
não constituído