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INPIRPI 2.739NCL 35

A marca CONVENIÊNCIA CABRAL foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de EDIVALDO FERNANDO CABRAL COMBÚSTIVEIS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.787

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONVENIÊNCIA CABRAL (processo 926888811), depositado em 06/06/2022 por EDIVALDO FERNANDO CABRAL COMBÚSTIVEIS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2739 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de ba…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CONVENIÊNCIA CABRAL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • MERCADO CABRAL922754870

    NCL 35 · CABRAL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA · registro concedido (RPI 2.735)

    Protege: Assessoria em gestão comercial ou industrial;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comérci…

  • CASA CABRAL CARNES & EMPORIO923480412
Texto do despacho — RPI 2.739IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923060294 (CABRAL SUPERMERCADO); 924217227 (AUTOELÉTRICA CABRAL); 924816651 (MERCADO CABRAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922754870 (MERCADO CABRAL) e Processo 923480412 (CASA CABRAL CARNES & EMPORIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.751IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.783IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.787IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.739, de 4 de julho de 2023, publicou 28.348 despachos em 28.223 processos de marca1.949 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.739 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONVENIÊNCIA CABRAL?

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926888811?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926888811. Esta página reflete a RPI nº 2739, de 04/07/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926888811
Marca
CONVENIÊNCIA CABRAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EDIVALDO FERNANDO CABRAL COMBÚSTIVEIS LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantes; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de combustíveis [incluindo a gasolina para motores]; Comércio [através de qualquer meio] de graxas; Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio [através de qualquer meio] de tabaco; Loja de conveniência;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.739
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2787)
Depósito
06/06/2022
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda