INPIRPI 2.739NCL 35
A marca CONVENIÊNCIA CABRAL foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de EDIVALDO FERNANDO CABRAL COMBÚSTIVEIS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.787
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONVENIÊNCIA CABRAL (processo 926888811), depositado em 06/06/2022 por EDIVALDO FERNANDO CABRAL COMBÚSTIVEIS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2739 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de ba…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CONVENIÊNCIA CABRAL, o despacho aponta 2 anterioridades:
- MERCADO CABRAL922754870
NCL 35 · CABRAL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA · registro concedido (RPI 2.735)
Protege: Assessoria em gestão comercial ou industrial;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comérci…
- CASA CABRAL CARNES & EMPORIO923480412
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.751IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.783IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.787IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.739, de 4 de julho de 2023, publicou 28.348 despachos em 28.223 processos de marca — 1.949 deles indeferimentos.
- NOSSO ATACAREJO913886661
- E-COMMERCE BRASIL918308496
- DC COR918707781
- OMNI 700919043100
- RecebeAqui Maquininha Virtual919148115
- SUSTENTAR ENGENHARIA921301910
- PRIMOS923113924
- EMPÓRIO DAS PEDRAS924187492
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONVENIÊNCIA CABRAL?
O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 926888811?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926888811. Esta página reflete a RPI nº 2739, de 04/07/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926888811
- Marca
- CONVENIÊNCIA CABRAL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- EDIVALDO FERNANDO CABRAL COMBÚSTIVEIS LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantes; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de combustíveis [incluindo a gasolina para motores]; Comércio [através de qualquer meio] de graxas; Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio [através de qualquer meio] de tabaco; Loja de conveniência;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.739
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2787)
- Depósito
- 06/06/2022
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes Ltda