INPIRPI 2.846NCL 09
A marca COPENHAGUEM BANK foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de COPENHAGUEM BANK LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933071817
- Classe
- NCL 09
- Prazo de recurso
A história do processo
26/12/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933071817 é depositado por COPENHAGUEM BANK LTDA na classe NCL 09.
RPI 2.846
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COPENHAGUEM BANK (processo 933071817), depositado em 26/12/2023 por COPENHAGUEM BANK LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2846 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aplicativos, baixáveis;Arquivos digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Assistentes pessoais digitais [pda];Carteiras eletrônicas baixáveis;Hardware de computador;Máquinas para faturamento;Máquinas para pagamento com cartão de crédito;Programa de computado…”.
Texto do despacho — RPI 2.846IPAS024 A marca reproduz ou imita marca de alto renome KOPENHAGEN, objeto do registro 815448171, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.846, de 22 de julho de 2025, publicou 25.330 despachos em 25.188 processos de marca — 1.395 deles indeferimentos.
- Mercadinho do Seo Juca seu melhor vizinho926271369
- SOLUTHI ENERGY928168450
- 3B+ EMBALAGENS928261697
- OPUS HOSPITAL DOS OLHOS928315240
- MARIA´SBABY by Virginia Fonseca928341690
- NOVA PRÁXIS EDITORIAL928403408
- AXION CANI928478467
- RIOS NET TELECOM928478955
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COPENHAGUEM BANK?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933071817?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933071817. Esta página reflete a RPI nº 2846, de 22/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933071817
- Marca
- COPENHAGUEM BANK
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COPENHAGUEM BANK LTDA — GO
- Classe
- NCL 09Aplicativos, baixáveis;Arquivos digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Assistentes pessoais digitais [pda];Carteiras eletrônicas baixáveis;Hardware de computador;Máquinas para faturamento;Máquinas para pagamento com cartão de crédito;Programa de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Software de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Softwares de computador, gravados;Tokens de segurança [dispositivos de criptografia];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.846
- Depósito
- 26/12/2023
- Procurador
- JESSICA BENEVIDES RABELO