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INPIRPI 2.846NCL 09

A marca COPENHAGUEM BANK foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de COPENHAGUEM BANK LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
933071817
Classe
NCL 09
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 26/12/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 933071817 é depositado por COPENHAGUEM BANK LTDA na classe NCL 09.

  2. RPI 2.846

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COPENHAGUEM BANK (processo 933071817), depositado em 26/12/2023 por COPENHAGUEM BANK LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2846 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aplicativos, baixáveis;Arquivos digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Assistentes pessoais digitais [pda];Carteiras eletrônicas baixáveis;Hardware de computador;Máquinas para faturamento;Máquinas para pagamento com cartão de crédito;Programa de computado…”.

    Texto do despacho — RPI 2.846IPAS024
    A marca reproduz ou imita marca de alto renome KOPENHAGEN, objeto do registro 815448171, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

    A classe NCL 09 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.846, de 22 de julho de 2025, publicou 25.330 despachos em 25.188 processos de marca1.395 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.846 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COPENHAGUEM BANK?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933071817?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933071817. Esta página reflete a RPI nº 2846, de 22/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933071817
Marca
COPENHAGUEM BANK
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COPENHAGUEM BANK LTDA — GO
Classe
NCL 09Aplicativos, baixáveis;Arquivos digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Assistentes pessoais digitais [pda];Carteiras eletrônicas baixáveis;Hardware de computador;Máquinas para faturamento;Máquinas para pagamento com cartão de crédito;Programa de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Software de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Softwares de computador, gravados;Tokens de segurança [dispositivos de criptografia];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.846
Depósito
26/12/2023
Procurador
JESSICA BENEVIDES RABELO