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INPIRPI 2.846NCL 03

A marca COSMÉTICOS BY ISIS REZENDE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ISIS REZENDE COSMETICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COSMÉTICOS BY ISIS REZENDE (processo 932814980), depositado em 01/12/2023 por ISIS REZENDE COSMETICOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2846 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Produtos de maquiagens, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, tais como: gloss, batom e brilho para os lábios; cosméticos para as sobrancelhas e cílios; cíl…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de COSMÉTICOS BY ISIS REZENDE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ISIS REZENDE917199383

    ISIS MAKEUP COSMÉTICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.890)

Texto do despacho — RPI 2.846IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Isis Resende Queen, 931958652. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917199383 (ISIS REZENDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.846, de 22 de julho de 2025, publicou 25.330 despachos em 25.188 processos de marca1.395 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.846 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COSMÉTICOS BY ISIS REZENDE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932814980?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932814980. Esta página reflete a RPI nº 2846, de 22/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932814980
Marca
COSMÉTICOS BY ISIS REZENDE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ISIS REZENDE COSMETICOS LTDA — MG
Classe
NCL 03Produtos de maquiagens, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, tais como: gloss, batom e brilho para os lábios; cosméticos para as sobrancelhas e cílios; cílios postiços; pós, bases e corretivos para maquiagem; lápis para o uso cosmético; máscaras de beleza; purpurina corporal; estojo de cosméticos; filtros solares; laquê para cabelos; géis de massagem; géis esfoliantes; delineador; adstringentes para uso cosmético; água micelar; preparações demaquilantes; algodão impregnado com preparações demaquilantes; algodão para uso cosmético; água de colônia [eau de cologne]; géis de massagem; geléia de petróleo, gorduras e leite de amêndoas para uso cosmético; tinturas cosméticas; loções capilares e pós-barba; menta para perfumaria; óleos e pomadas para uso cosmético; porta-batom; preparações de aloe vera e babosa para uso cosmético; preparações para alisar e ondular cabelos e para banho de espuma; preparações para proteção solar e para bronzeamento; produtos de higiene pessoal à base de própoles; produto para limpeza e hidratação da pele; óleos e pomadas para uso cosmético; laquê, mousses, brilhos, géis e hidratantes para cabelos; descolorantes; neutralizadores para permanentes nos cabelos; esmalte para unhas; acetona (removedor de esmalte de unhas); artigos para o cuidado das unhas; produtos depilatórios; sabonetes, xampus e condicionadores; cremes cosméticos para clareamento da pele e demais preparações para cuidado da pele, cabelo, unha e rosto incluídos nesta classe.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.846
Depósito
01/12/2023
Procurador
DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA