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INPIRPI 2.712NCL 35

A marca CR Vitaminas Suplementos Naturais foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CRVITAMINAS & SUPLEMENTOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.807

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CR Vitaminas Suplementos Naturais (processo 924966750), depositado em 21/11/2021 por CRVITAMINAS & SUPLEMENTOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2712 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualq…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CR Vitaminas Suplementos Naturais, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • CR DERMOCOSMÉTICOS920276970
  • CR Tricot923722246
  • C & R CALÇADOS824117280
  • CR903827239

    EMG CONFECCAO E COMERCIO LTDA · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.852)

Texto do despacho — RPI 2.712IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920276970 (CR DERMOCOSMÉTICOS), Processo 923722246 (CR Tricot), Processo 824117280 (C & R CALÇADOS) e Processo 903827239 (CR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.728IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.802IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.807IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.712, de 27 de dezembro de 2022, publicou 32.595 despachos em 32.441 processos de marca3.375 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.712 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CR Vitaminas Suplementos Naturais?

O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924966750?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924966750. Esta página reflete a RPI nº 2712, de 27/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924966750
Marca
CR Vitaminas Suplementos Naturais
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CRVITAMINAS & SUPLEMENTOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA — RJ
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.712
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2807)
Depósito
21/11/2021
Procurador
não constituído