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INPIRPI 2.909NCL 36

A marca CredGov foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de MONIQUE DRUMOND PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA - ME. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
939017083
Classe
NCL 36
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 06/05/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 939017083 é depositado por MONIQUE DRUMOND PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA - ME na classe NCL 36.

  2. RPI 2.909

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CredGov (processo 939017083), depositado em 06/05/2025 por MONIQUE DRUMOND PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA - ME na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2909 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de assuntos financeiros;Administração financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos fina…”.

    Texto do despacho — RPI 2.909IPAS024
    A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    53dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.909, de 6 de outubro de 2026, publicou 50.271 despachos em 49.940 processos de marca — 3.356 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.909 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CredGov?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/12/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 939017083?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939017083. Esta página reflete a RPI nº 2909, de 06/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939017083
Marca
CredGov
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MONIQUE DRUMOND PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA - ME — MG
Classe
NCL 36Administração de assuntos financeiros;Administração financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Consultoria financeira;Corretagem de negócios;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Pesquisas financeiras;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Serviços de cobrança financeira;Serviços de financiamento;Atividades de recebimento de depósitos e pagamentos de títulos sob contrato de instituições financeiras.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.909
Depósito
06/05/2025
Procurador
SERGIO RODRIGUES DE OLIVEIRA