INPIRPI 2.701NCL 35
A marca CSE COMEX foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de CSE COMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 924101741
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.794
A história do processo
27/08/2021depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 924101741 é depositado por CSE COMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. na classe NCL 35.
RPI 2.701
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CSE COMEX (processo 924101741), depositado em 27/08/2021 por CSE COMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “comercialização, exportação e importação de: metais preciosos e semipreciosos, pedras preciosas, semipreciosas e suas imitações, jóias e suas imitações, alimentos em geral, produtos de origem animal e vegetal, embalagens para alimentos, bebidas em geral, vinagres , equipamentos m…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CSE COMEX, 2 anterioridades:
- CSE ENERGIA909473650
CSE - CENTRO DE SOLUÇÕES ESTRATÉGICAS S.A. · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.793)
- CSE909034036
CSE - CENTRO DE SOLUÇÕES ESTRATÉGICAS S.A. · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.793)
Texto do despacho — RPI 2.701IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909473650 (CSE ENERGIA) e Processo 909034036 (CSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.715
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.782
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.794
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.794
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca — 5.482 deles indeferimentos.
- REAL PAN900365498
- TRUSSARDI904967980
- OURO SAFRA905092740
- IMOBILIÁRIA TRIANON906726247
- Mr. Bony907043550
- Mr. Bonny907043674
- RCA909291870
- ULTRA MEMO MAIS SAÚDE PARA VOCÊ910848947
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CSE COMEX?
O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 924101741?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924101741. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 924101741
- Marca
- CSE COMEX
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CSE COMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. — SC
- Classe
- NCL 35comercialização, exportação e importação de: metais preciosos e semipreciosos, pedras preciosas, semipreciosas e suas imitações, jóias e suas imitações, alimentos em geral, produtos de origem animal e vegetal, embalagens para alimentos, bebidas em geral, vinagres , equipamentos médico-hospitalares, saneantes domissanitários, cosméticos, produtos de higiene, perfumes, insumos farmacêuticos, medicamentos, alimentos para animais, produtos veterinários, produtos de higiene e limpeza para animais, aquecedores de água e suas peças, bombas de água e suas peças, tecidos, artigos de vestuário, roupas, calçados, roupas de cama, mesa e banho, bijouterias, veículos em geral e seus acessórios e peças, equipamentos de telecomunicação e suas peças, pneus e câmaras de ar, materiais de construção e pavimentação, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados, equipamentos de ginástica, eletroeletrônicos, aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos, equipamentos e componentes eletrônicos e utensílios domésticos, artigos de toucador, cronômetros, relógios e suas partes, aparelhos de comunicação e seus componentes, aparelhos e instrumentos de reprodução fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino, máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computador e equipamentos periféricos, software, jornais, revistas, livros, e publicações periódicas, tendas, barracas, lonas, guarda-sóis de praia e redes para descanso, bóias, salva-vidas e pára-quedas, instrumentos musicais e de acústicos e suas partes, álbuns, moldes de papel, óculos, discos, cds, materiais para uso escolar e de escritório, móveis em qualquer espécie, molduras e artigos de mobiliário, utensílios e recipientes para casa, cozinha, artigos de vidro e de porcelana de uso doméstico, produtos têxteis, carpetes, capachos, revestimentos de assoalhos, letreiros e painéis não elétricos, plantas, flores e frutas artificiais, manequins, ornamentos e máscaras de fantasia, couros e peles, materiais para construção, pia, peças sanitárias e artigos similares, colchões, travesseiros e almofadas, faqueiros e talheres, vidros, cristais e espelhos em geral, fios e materiais têxteis fibrosos, materiais para estofamento, materiais para prática de esportes, de uso profissional, artigos de viagem, bolsas, malas, artigos e artefatos de armarinho, cortinas, materiais para revestimentos de interiores, jogos, brinquedos e passatempos, artigos de caça e pesca, artigos para fumantes; prestação de serviços de administração de negócios; assessoria administrativa e comercial; consultoria em gestão de negócios e planejamento comercial.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.701
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2794)
- Depósito
- 27/08/2021
- Procurador
- Alex Korosue