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INPIRPI 2.735NCL 35

A marca D+ FESTAS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MARILIA DE OLIVEIRA COSTA ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
926600907
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.794

A história do processo

  1. 11/05/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 926600907 é depositado por MARILIA DE OLIVEIRA COSTA ME na classe NCL 35.

  2. RPI 2.735

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca D+ FESTAS (processo 926600907), depositado em 11/05/2022 por MARILIA DE OLIVEIRA COSTA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2735 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE FITAS E LAÇOS, FLORES ARTIFICIAIS, FOGOS DE ARTIFÍCIO, MATERIAIS IMPRESSOS, MATERIAL DE ESCRITÓRIO, MATÉRIAS DE ENCHIMENTO, MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA EMBALAGEM, ADESIVOS, ALFINETES E AGULHAS [ARTIGOS DE ARMARINHO], APARELHOS DE ILUMINAÇÃO, ART…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra D+ FESTAS, uma anterioridade:

    • D' MAIS901225126

      COLUMBIA COMERCIO DE DESCARTAVEIS EIRELI · Notificação de caducidade (RPI 2.778)

    Texto do despacho — RPI 2.735IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901225126 (D' MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.748

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.787

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.794

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida.

    RPI 2.794

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.735, de 6 de junho de 2023, publicou 23.573 despachos em 23.396 processos de marca1.805 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.735 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca D+ FESTAS?

O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926600907?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926600907. Esta página reflete a RPI nº 2735, de 06/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926600907
Marca
D+ FESTAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARILIA DE OLIVEIRA COSTA ME — PA
Classe
NCL 35COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE FITAS E LAÇOS, FLORES ARTIFICIAIS, FOGOS DE ARTIFÍCIO, MATERIAIS IMPRESSOS, MATERIAL DE ESCRITÓRIO, MATÉRIAS DE ENCHIMENTO, MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA EMBALAGEM, ADESIVOS, ALFINETES E AGULHAS [ARTIGOS DE ARMARINHO], APARELHOS DE ILUMINAÇÃO, ARTIGOS DE CHAPELARIA, ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO, ARTIGOS DE LOUÇA DE FAIANÇA, ARTIGOS DE PORCELANA, ARTIGOS DE VIDRO, MOLDURAS, PAPEL E PAPELÃO, PRODUTOS FEITOS DE BORRACHA OU GOMA PRODUTOS FEITOS DE CORTIÇA, PRODUTOS FEITOS DE MADEIRA, PRODUTOS FEITOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS, PRODUTOS FEITOS DE PAPEL OU PAPELÃO, PRODUTOS TÊXTEIS, TAPEÇARIAS MURAIS, TENDAS, VELAS, BALÕES INFLÁVEIS, FANTASIAS, FORMAS PARA BOLO E OVOS DE PÁSCOA,GLITTER COMESTÍVEL, BICOS DE CONFEITEIRO, ENFEITES PARA FESTA PERSONALIZADOS, ENFEITES DE CABELO.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.735
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2794)
Depósito
11/05/2022
Procurador
Elder Ribeiro da Silva Júnior