INPIRPI 2.735NCL 35
A marca D+ FESTAS foi indeferida. A marca foi registrada.
O INPI negou o pedido de registro de MARILIA DE OLIVEIRA COSTA ME: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em jul/2024.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 926600907
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.794
A história do processo
11/05/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 926600907 é depositado por MARILIA DE OLIVEIRA COSTA ME na classe NCL 35.
RPI 2.735
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca D+ FESTAS (processo 926600907), depositado em 11/05/2022 por MARILIA DE OLIVEIRA COSTA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2735 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE FITAS E LAÇOS, FLORES ARTIFICIAIS, FOGOS DE ARTIFÍCIO, MATERIAIS IMPRESSOS, MATERIAL DE ESCRITÓRIO, MATÉRIAS DE ENCHIMENTO, MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA EMBALAGEM, ADESIVOS, ALFINETES E AGULHAS [ARTIGOS DE ARMARINHO], APARELHOS DE ILUMINAÇÃO, ART…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra D+ FESTAS, uma anterioridade:
- D' MAIS901225126
COLUMBIA COMERCIO DE DESCARTAVEIS EIRELI · Notificação de caducidade (RPI 2.778)
Texto do despacho — RPI 2.735IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901225126 (D' MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.748
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.787
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.794
O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
A marca foi registrada pelo INPI em jul/2024.
RPI 2.794
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.
Na mesma edição
A RPI nº 2.735, de 6 de junho de 2023, publicou 23.573 despachos em 23.396 processos de marca — 1.805 deles indeferimentos.
- INGLÊS PARA DESESPERADOS916462790
- ONE TELECOM917774566
- SUPERSIM918036011
- S SUPERSIM918036127
- BCM AUTOMAÇÃO922815682
- OFFICE FORMMATO922876711
- SOLLUM BIO PRO923328050
- Vitagrain923361502
A marca foi registrada
O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca D+ FESTAS?
A marca foi registrada pelo INPI em jul/2024. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 926600907?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926600907. Esta página reflete a RPI nº 2735, de 06/06/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926600907
- Marca
- D+ FESTAS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MARILIA DE OLIVEIRA COSTA ME — PA
- Classe
- NCL 35COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE FITAS E LAÇOS, FLORES ARTIFICIAIS, FOGOS DE ARTIFÍCIO, MATERIAIS IMPRESSOS, MATERIAL DE ESCRITÓRIO, MATÉRIAS DE ENCHIMENTO, MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA EMBALAGEM, ADESIVOS, ALFINETES E AGULHAS [ARTIGOS DE ARMARINHO], APARELHOS DE ILUMINAÇÃO, ARTIGOS DE CHAPELARIA, ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO, ARTIGOS DE LOUÇA DE FAIANÇA, ARTIGOS DE PORCELANA, ARTIGOS DE VIDRO, MOLDURAS, PAPEL E PAPELÃO, PRODUTOS FEITOS DE BORRACHA OU GOMA PRODUTOS FEITOS DE CORTIÇA, PRODUTOS FEITOS DE MADEIRA, PRODUTOS FEITOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS, PRODUTOS FEITOS DE PAPEL OU PAPELÃO, PRODUTOS TÊXTEIS, TAPEÇARIAS MURAIS, TENDAS, VELAS, BALÕES INFLÁVEIS, FANTASIAS, FORMAS PARA BOLO E OVOS DE PÁSCOA,GLITTER COMESTÍVEL, BICOS DE CONFEITEIRO, ENFEITES PARA FESTA PERSONALIZADOS, ENFEITES DE CABELO.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.735
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2794)
- Depósito
- 11/05/2022
- Procurador
- Elder Ribeiro da Silva Júnior