tatupi

INPIRPI 2.825NCL 29

A marca D' Paula Alimentos foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de R F DE PAULA ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca D' Paula Alimentos (processo 928243680), depositado em 04/10/2022 por R F DE PAULA ALIMENTOS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2825 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cascas [raspas] de frutas;Compota de oxicoco;Compotas;Frutas cobertas com açúcar;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em cons…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de D' Paula Alimentos, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Di Paula923080996

    VITTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.880)

  • Di Paula923081135

    VITTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.880)

Texto do despacho — RPI 2.825IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923080996 (Di Paula) e Processo 923081135 (Di Paula). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.825, de 25 de fevereiro de 2025, publicou 34.234 despachos em 33.996 processos de marca1.774 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.825 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca D' Paula Alimentos?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928243680?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928243680. Esta página reflete a RPI nº 2825, de 25/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928243680
Marca
D' Paula Alimentos
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
R F DE PAULA ALIMENTOS LTDA — MG
Classe
NCL 29Cascas [raspas] de frutas;Compota de oxicoco;Compotas;Frutas cobertas com açúcar;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar;Iogurte;Laticínios;Leite;Leite albuminoso;Leite condensado;Leite de arroz;Leite de coco;Leite de coco;Leite de soja;Manteiga;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Margarina;Polpas de frutas;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Queijos;Raspas [cascas] de frutas;Saladas de frutas;Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante];pastas de geleia de fruta;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.825
Depósito
04/10/2022
Procurador
Cidwan Uberlândia Ltda.