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INPIRPI 2.701NCL 35

A marca D'TREBOR foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SCUDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em ago/2023: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
924186852
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.748

A história do processo

  1. 03/09/2021depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 924186852 é depositado por SCUDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. na classe NCL 35.

  2. RPI 2.701

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca D'TREBOR (processo 924186852), depositado em 03/09/2021 por SCUDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Demonstração de produtos;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra D'TREBOR, 2 anterioridades:

    • TREEBO910796343
    • TREEBO910796416
    Texto do despacho — RPI 2.701IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910796343 (TREEBO) e Processo 910796416 (TREEBO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.715

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.745

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.748

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em ago/2023: a marca foi deferida.

    RPI 2.748

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca5.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.701 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca D'TREBOR?

O recurso do titular foi aceito em ago/2023: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924186852?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924186852. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924186852
Marca
D'TREBOR
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SCUDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. — RS
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Demonstração de produtos;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.701
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2748)
Depósito
03/09/2021
Procurador
AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA