tatupi

INPIRPI 2.825NCL 35

A marca DC E-MOTORS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DC E-MOTORS PATINETES E SCOOTERS ELETRICAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.841

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DC E-MOTORS (processo 931410428), depositado em 04/08/2023 por DC E-MOTORS PATINETES E SCOOTERS ELETRICAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2825 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio varejista de motonetas e scooters elétricas novas, peças e acessórios; Comércio varejista de patinetes, bicicletas, triciclos, peças e acessórios; Comé…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DC E-MOTORS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DC RENTAL925640310

    NCL 35 · ZWR AMBIENTAL - EIRELI · registro concedido (RPI 2.730)

    Protege: Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório (serviço incluído nesta classe);Comércio (através de qualquer…

Texto do despacho — RPI 2.825IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928045986 (DC MULTIMARCAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925640310 (DC RENTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.841IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.825, de 25 de fevereiro de 2025, publicou 34.234 despachos em 33.996 processos de marca1.774 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.825 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DC E-MOTORS?

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931410428?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931410428. Esta página reflete a RPI nº 2825, de 25/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931410428
Marca
DC E-MOTORS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DC E-MOTORS PATINETES E SCOOTERS ELETRICAS LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio varejista de motonetas e scooters elétricas novas, peças e acessórios; Comércio varejista de patinetes, bicicletas, triciclos, peças e acessórios; Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; Comércio de esquadrias metálicas, seus serviços afins e correlatos; Promoção de vendas e panfletagem [para terceiros].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.825
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2841)
Depósito
04/08/2023
Procurador
Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues