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INPIRPI 2.846NCL 20

A marca DECORAR INDÚSTRIA DE MÓVEIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DECORAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DECORAR INDÚSTRIA DE MÓVEIS (processo 932873162), depositado em 07/12/2023 por DECORAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2846 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aduelas de madeira;Alojamento de madeira para animal;Ancorote de madeira [pequeno barril];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para ma…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DECORAR INDÚSTRIA DE MÓVEIS, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • USE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIOS840016611

    USE MÓVEIS PARTICIPAÇÕES S.A. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.855)

  • USE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIOS840016590

    USE MÓVEIS PARTICIPAÇÕES S.A. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.855)

  • UZI. MOBILE + DESIGN922280541
Texto do despacho — RPI 2.846IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930036018 (Uusi Móveis e Design). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840016611 (USE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIOS), Processo 840016590 (USE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIOS) e Processo 922280541 (UZI. MOBILE + DESIGN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado de "DECORAR INDÚSTRIA DE MÓVEIS" para "UZZI INDÚSTRIA DE MÓVEIS", para adequação ao constante na parte figurativa.

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.846, de 22 de julho de 2025, publicou 25.330 despachos em 25.188 processos de marca1.395 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.846 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DECORAR INDÚSTRIA DE MÓVEIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932873162?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932873162. Esta página reflete a RPI nº 2846, de 22/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932873162
Marca
DECORAR INDÚSTRIA DE MÓVEIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DECORAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA — GO
Classe
NCL 20Aduelas de madeira;Alojamento de madeira para animal;Ancorote de madeira [pequeno barril];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico;Caixas de madeira ou plástico;Carretéis de madeira para fio, seda e cordão;Cortina de madeira;Crucifixos de madeira, cera, gesso ou plástico, exceto joias;Divisórias de madeira para móveis;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estrados [madeira] para cama;Fitas de madeira;Invólucros de madeira para garrafas;Letreiros de madeira ou plástico [cartazes];Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Persianas internas, feitas de madeira trançada;Sinalizadores de madeira ou plástico;Taças estatuárias comemorativas, de madeira, cera, gesso ou plástico;Taças para premiação, de madeira, cera, gesso ou plástico;Tinas de madeira para decantar vinho;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.846
Depósito
07/12/2023
Procurador
não constituído