INPIRPI 2.846NCL 20
A marca DECORAR INDÚSTRIA DE MÓVEIS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DECORAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DECORAR INDÚSTRIA DE MÓVEIS (processo 932873162), depositado em 07/12/2023 por DECORAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2846 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aduelas de madeira;Alojamento de madeira para animal;Ancorote de madeira [pequeno barril];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para ma…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DECORAR INDÚSTRIA DE MÓVEIS, o despacho aponta 3 anterioridades:
- USE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIOS840016611
USE MÓVEIS PARTICIPAÇÕES S.A. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.855)
- USE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIOS840016590
USE MÓVEIS PARTICIPAÇÕES S.A. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.855)
- UZI. MOBILE + DESIGN922280541
A classe NCL 20 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 — cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.846, de 22 de julho de 2025, publicou 25.330 despachos em 25.188 processos de marca — 1.395 deles indeferimentos.
- Mercadinho do Seo Juca seu melhor vizinho926271369
- SOLUTHI ENERGY928168450
- 3B+ EMBALAGENS928261697
- OPUS HOSPITAL DOS OLHOS928315240
- MARIA´SBABY by Virginia Fonseca928341690
- NOVA PRÁXIS EDITORIAL928403408
- AXION CANI928478467
- RIOS NET TELECOM928478955
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DECORAR INDÚSTRIA DE MÓVEIS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932873162?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932873162. Esta página reflete a RPI nº 2846, de 22/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932873162
- Marca
- DECORAR INDÚSTRIA DE MÓVEIS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DECORAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA — GO
- Classe
- NCL 20Aduelas de madeira;Alojamento de madeira para animal;Ancorote de madeira [pequeno barril];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico;Caixas de madeira ou plástico;Carretéis de madeira para fio, seda e cordão;Cortina de madeira;Crucifixos de madeira, cera, gesso ou plástico, exceto joias;Divisórias de madeira para móveis;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estrados [madeira] para cama;Fitas de madeira;Invólucros de madeira para garrafas;Letreiros de madeira ou plástico [cartazes];Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Persianas internas, feitas de madeira trançada;Sinalizadores de madeira ou plástico;Taças estatuárias comemorativas, de madeira, cera, gesso ou plástico;Taças para premiação, de madeira, cera, gesso ou plástico;Tinas de madeira para decantar vinho;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.846
- Depósito
- 07/12/2023
- Procurador
- não constituído