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INPIRPI 2.908NCL 30

A marca DINIZ PANIFICADORA E CONFEITARIA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de PANIFICADORA DINIZES INDUSTRIA & COMERCIO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938842854
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 22/04/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938842854 é depositado por PANIFICADORA DINIZES INDUSTRIA & COMERCIO LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.908

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DINIZ PANIFICADORA E CONFEITARIA (processo 938842854), depositado em 22/04/2025 por PANIFICADORA DINIZES INDUSTRIA & COMERCIO LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2908 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amendoim doce;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Be…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DINIZ PANIFICADORA E CONFEITARIA, 3 anterioridades:

    • DINIZ CAKE Confeitaria Artesanal935543180

      NCL 30 · registro concedido (RPI 2.881)

      Protege: Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia…

    • DINIZ FOODS929910508

      NCL 30 · DINIZ COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA · registro concedido (RPI 2.807)

      Protege: Açafrão [temperos];Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;A…

    • DINIZ FOODS914279734

      Deferimento da petição (RPI 2.730)

    Texto do despacho — RPI 2.908IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933716028 - Pães Diniz. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935543180 (DINIZ CAKE Confeitaria Artesanal), Processo 929910508 (DINIZ FOODS) e Processo 914279734 (DINIZ FOODS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    47dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 28/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 28/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.908, de 29 de setembro de 2026, publicou 40.201 despachos em 39.858 processos de marca — 2.418 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.908 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DINIZ PANIFICADORA E CONFEITARIA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 28/11/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938842854?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938842854. Esta página reflete a RPI nº 2908, de 29/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938842854
Marca
DINIZ PANIFICADORA E CONFEITARIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PANIFICADORA DINIZES INDUSTRIA & COMERCIO LTDA — MG
Classe
NCL 30Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amendoim doce;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Biscoitos*;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Burritos;Cachorro-quente;Café;Canjica;Caramelos [balas];Chá gelado;Chá*;Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Creme [culinária];Creme de tártaro para uso culinário;Crepe;Cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Empadas;Esfiha;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Joelho [enroladinho];Maria-mole [marshmallow coberto de coco];Massa de farinha;Massa para bolo;Massas alimentares;Molhos para massas alimentares;Nhoque;Olho de sogra [doce];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panetone;Panquecas;Pão *;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pastas à base de chocolate;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pâtes en croûte;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Pesto;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pimenta;Pizzas;Polvilho;Preparações feitas com cereais;Pudins;Pudins de leite;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quibe;Quindim;Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];Rapadura;Rissole;Rolinhos primavera;Sanduíches;Sorvetes;Suspiro;Tabule;Tapioca;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas de carne;Tortillas;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.908
Depósito
22/04/2025
Procurador
Henderson Martins Lisboa