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INPIRPI 2.860NCL 35

A marca Dione Decoração de Interiores foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DIONE DECORACAO DE INTERIORES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Dione Decoração de Interiores (processo 934322244), depositado em 22/04/2024 por DIONE DECORACAO DE INTERIORES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2860 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Representação comercial; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes Comércio…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Dione Decoração de Interiores, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DIONE MODAS902729861

    NCL 35 · DIONE CURTINOVI - ME · Deferimento da petição (RPI 2.735)

    Protege: COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE A…

Texto do despacho — RPI 2.860IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902729861 (DIONE MODAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.860, de 28 de outubro de 2025, publicou 27.844 despachos em 27.669 processos de marca1.949 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.860 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Dione Decoração de Interiores?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934322244?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934322244. Esta página reflete a RPI nº 2860, de 28/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934322244
Marca
Dione Decoração de Interiores
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DIONE DECORACAO DE INTERIORES LTDA — MG
Classe
NCL 35Representação comercial; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal Comércio (através de qualquer meio) de espelhos Comércio (através de qualquer meio) de molduras Comércio (através de qualquer meio) de móveis Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana Decoração de vitrines Demonstração de produtos Serviços de compilação e disponibilização de listas de casamento Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.860
Depósito
22/04/2024
Procurador
José Gomes de Freitas