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INPIRPI 2.821NCL 35

A marca DIVINA STORE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ALL GO NATURE SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DIVINA STORE (processo 929335643), depositado em 01/02/2023 por ALL GO NATURE SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2821 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de mini mercado, a saber: comércio de alimentos, comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria], comércio de lâmpadas e pilhas, comérc…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DIVINA STORE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • DIVINA913418730
  • DIVINA CHOPERIA SINCE 2017916794156
Texto do despacho — RPI 2.821IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 903655152 (DIVINA´S DECORAÇÕES Cortinas & Persianas) E 929335597 (DIVINA STORE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913418730 (DIVINA) e Processo 916794156 (DIVINA CHOPERIA SINCE 2017). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.821, de 28 de janeiro de 2025, publicou 22.020 despachos em 21.898 processos de marca1.479 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.821 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DIVINA STORE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/03/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929335643?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929335643. Esta página reflete a RPI nº 2821, de 28/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929335643
Marca
DIVINA STORE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALL GO NATURE SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA — SP
Classe
NCL 35Serviços de mini mercado, a saber: comércio de alimentos, comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria], comércio de lâmpadas e pilhas, comércio de óleos, graxas e preparações para polir, comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes, comércio de preparações para lavanderia, comércio de rações para animais, comércio de recipientes para acondicionar alimentos, comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis, comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos, comércio de utensílios de mesa, comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos, comércio de utensílios para toalete, comércio de velas e fósforos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.821
Depósito
01/02/2023
Procurador
Anderson Toni