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INPIRPI 2.735NCL 35

A marca DOCE CARAMELLA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de R.J. CAETANO DA SILVA COMÉRCIO DE AÇAÍ E SORVETES ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.836

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOCE CARAMELLA (processo 926541420), depositado em 05/05/2022 por R.J. CAETANO DA SILVA COMÉRCIO DE AÇAÍ E SORVETES ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2735 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “COMÉRCIO VAREJISTA DE AÇAÍ, SORVETES, SUCOS E SIMILARES.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DOCE CARAMELLA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Caramella Cakes912483172
Texto do despacho — RPI 2.735IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912483172 (Caramella Cakes). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.748IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.825IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.836IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.735, de 6 de junho de 2023, publicou 23.573 despachos em 23.396 processos de marca1.805 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.735 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOCE CARAMELLA?

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926541420?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926541420. Esta página reflete a RPI nº 2735, de 06/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926541420
Marca
DOCE CARAMELLA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
R.J. CAETANO DA SILVA COMÉRCIO DE AÇAÍ E SORVETES ME — SP
Classe
NCL 35COMÉRCIO VAREJISTA DE AÇAÍ, SORVETES, SUCOS E SIMILARES.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.735
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2836)
Depósito
05/05/2022
Procurador
AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME